Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/06/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2025, 12:18
Expedição de documento (Informações)
27/05/2025, 12:54
Confirmada
27/05/2025, 12:54
Expedida/certificada
27/05/2025, 11:34
Confirmada
26/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE ADV.: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - OAB: 37282-SC SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM OBSERVAR INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES DO AJUSTE, ESPECIALMENTE QUANTO À DISPENSA DAS CUSTAS E AO PAGAMENTO, PELO EXECUTADO, DO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS, NA FORMA E PRAZO CONVENCIONADOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
26/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
22/05/2025, 08:49
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:27
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE ADV.: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - OAB: 37282-SC SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM OBSERVAR INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES DO AJUSTE, ESPECIALMENTE QUANTO À DISPENSA DAS CUSTAS E AO PAGAMENTO, PELO EXECUTADO, DO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS, NA FORMA E PRAZO CONVENCIONADOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
26/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
22/05/2025, 08:49
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:27
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE ADV.: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - OAB: 37282-SC DECISÃO/DESPACHO....: RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA CEF OBSERVANDO, DESTA VEZ, SEU DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, CONFORME RESOLUÇÃO 455/2022 DO CNJ.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001
12/05/2025, 00:00
Mero expediente
08/05/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:19
Decurso de Prazo
10/04/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE ADV.: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - OAB: 37282-SC DECISÃO/DESPACHO....: O EXEQUENTE POSTULOU PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DO EXECUTADO, O QUAL É GRAVADO COM CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. É CONHECIDA A POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE OS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (ART. 835, XII, DO CPC) DESAPARECEM COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, ANTE O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE (RESP 1.835.431-SP, REL. MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 19/3/2024, DJE 21/3/2024). ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001 INTIME-SE A CREDORA FIDUCIÁRIA (CEF) A FIM DE QUE, EM ATÉ 10 DIAS, APRESENTE RESPOSTA REFERENTE AO STATUS DO ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO DO BEM, NOTADAMENTE SE HOUVE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NOS TERMOS ACIMA DESTACADOS, CONFORME ART. 77, INCISO IV, DO CPC.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE ADV.: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - OAB: 37282-SC DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERADA A PRESCRIÇÃO TRIENAL QUE SE APLICA À HIPÓTESE VERTIDA NOS AUTOS, CONSOANTE DISPOSTO, ENTRE OUTROS, NO ART. 206, §3º, VIII DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO EM ATENÇÃO AO FATO DE QUE ATÉ A PRESENTE COMPETÊNCIA MENSAL NÃO HOUVE LOCALIZAÇÃO DE BENS, NA FORMA DO ART. 10 DO CPC,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO SUSO MENCIONADO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUA-SE. CUMPRA-SE.
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
17/02/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:04
Confirmada
13/12/2024, 02:41
Expedida/certificada
03/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2024, 06:59
Decurso de Prazo
03/12/2024, 06:55
Expedição de documento (Informações)
14/11/2024, 12:36
Confirmada
14/11/2024, 12:35
Expedida/certificada
13/11/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE
EXECUTADO: JOAO THIAGO GOES DOS SANTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE ADV.: RODRIGO GIRALDELLI PERI - OAB: 1375-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201610501503 NÚMERO ÚNICO: 0044507-17.2016.8.25.0001 INTIME-SE A CEF ELETRONICAMENTE PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO EM 19/08/2024.
05/11/2024, 00:00
Mero expediente
01/11/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 07:52
Decurso de Prazo
16/09/2024, 10:07
Expedição de documento (Informações)
29/08/2024, 23:23
Confirmada
29/08/2024, 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 13:06
Expedida/certificada
19/08/2024, 12:43
Mero expediente
19/08/2024, 09:35
Expedição de documento (Informações)
02/08/2024, 12:39
Confirmada
02/08/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2024, 11:08
Expedida/certificada
02/08/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 13:25
Reforma de decisão anterior
18/07/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 14:26
Expedição de documento (Informações)
10/06/2024, 21:21
Confirmada
10/06/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 11:17
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:17
Ato ordinatório
10/06/2024, 11:16
Recebimento
29/05/2024, 12:01
Expedição de documento (Informações)
29/05/2024, 12:01
Expedição de documento (Informações)
21/11/2023, 08:57
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2023, 08:57
Petição (Contra-razões)
16/11/2023, 09:39
Confirmada
30/09/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 13:13
Expedida/certificada
19/09/2023, 08:37
Ato ordinatório
19/09/2023, 08:36
Petição (Apelação)
18/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Informações)
29/08/2023, 22:28
Confirmada
29/08/2023, 22:27
Expedida/certificada
28/08/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 12:32
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/08/2023, 22:30
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 20:40
Confirmada
25/07/2023, 02:40
Expedida/certificada
12/07/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:50
Mero expediente
05/07/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:13
Expedição de documento (Informações)
27/06/2023, 11:24
Confirmada
27/06/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 18:22
Expedida/certificada
16/06/2023, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 13:13
Mero expediente
14/06/2023, 21:39
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 12:25
Ato ordinatório
26/05/2023, 21:44
Documento (Certidão)
25/05/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2023, 09:00
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 12:41
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:21
Documento (Certidão)
25/04/2023, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:02
Ato ordinatório
30/03/2023, 08:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/03/2023, 10:06
Confirmada
20/03/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2023, 11:24
Expedida/certificada
09/03/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2023, 11:16
Outras Decisões
02/03/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
25/02/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:47
Mero expediente
14/02/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:48
Mero expediente
10/01/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 16:12
Mero expediente
29/11/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 21:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 08:00
Decurso de Prazo
28/11/2022, 07:59
Mero expediente
27/10/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 20:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:03
Documento (Informações)
17/10/2022, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2022, 12:37
Mero expediente
23/09/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 08:06
Decurso de Prazo
23/09/2022, 08:06
Mero expediente
30/08/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
28/08/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:38
Mero expediente
02/08/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se a vinculação da Advogada subscritora da peça de fl. 443 no SCPv, assim como o cadastro da CEF enquanto parte interessada. Após, republique-se o Despacho de fl. 446. Com a resposta ou simples decurso temporal retornem os autos conclusos.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 07:24
Decurso de Prazo
09/06/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido de fl. 443, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as diligências sejam cumpridas. Após o decurso do prazo, conclusos.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se, a Caixa Econômica Federal, a fim de que em 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada do débito que indica ser credora.
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
04/04/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/01/2022, 00:00
Documento (Informações)
27/01/2022, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 10:11
Ato ordinatório
26/01/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2022, 07:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/12/2021, 10:30
Confirmada
16/12/2021, 03:02
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:39
Expedida/certificada
05/12/2021, 22:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:46
Documento (Ofício)
25/11/2021, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pretende a parte exequente a penhora de direitos sobre imóvel gravado com alienação fiduciária em favor da CEF. Defiro a penhora quanto aos direitos existentes sobre o contrato de alienação fiduciária do imóvel em nome do executado, devendo, para tal, ser oficiado à instituição financeira, in casu, a CEF, para se manifestar no feito e informar a situação do imóvel de matrícula nº64.617, consoante certidão de fls.363/365. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 11:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/10/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:36
Confirmada
19/10/2021, 03:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/requerido(a), por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 19:37
Expedida/certificada
06/10/2021, 12:03
Ato ordinatório
06/10/2021, 12:00
Documento (Ofício)
05/10/2021, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2021, 08:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/09/2021, 15:10
Documento (Mandado)
23/08/2021, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2021, 11:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/08/2021, 18:14
Documento (Mandado)
29/06/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/06/2021, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o adimplemento das custas judiciais, promova a CPE a expedição dos ofícios nos termos determinados no despacho de 17/05/2021, advertindo às instituições a serem oficiadas que deverão responder, em 15 dias. Com a juntada das respostas ao ofícios encaminhados, então, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. Cumpra-se.
23/06/2021, 00:00
Mero expediente
07/06/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DEFIRO o pedido contido na petição de 15/04/2021. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes ao OFÍCIO A SER EXPEDIDO para SUSEP - SUPERINTEND~ENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, conforme §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015. Com a devida comprovação do recolhimento das custas, proceda a Secretaria a expedição do ofício à instituição acima mencioanda, a fim de que informe a existência de aplicações financeiras, investimentos, previd~encia prvaa(VGBL), poupança e consórcios em nome da parte executada. No ofício deverá constar o CPF do executado, qual seja, CPF n° 017.045.025-27. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas devidas, aguarde-se em Secretaria por 30 dias, INTIMANDO-SE, em seguida, pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Desta forma, indefiro a quebra do sigilo fiscal ora pretendida. Intime–se advogado credor- via DJ/SE – para atualizar o crédito, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/03/2021, 00:00
Mero expediente
24/03/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor das custas, com a finalidade de obtenção de informações do Infojud, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 5 (cinco) dias.
18/01/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2021, 23:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:35
Mero expediente
17/11/2020, 12:47
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 19:45
Mero expediente
31/08/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 02:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 18:06
Mero expediente
13/07/2020, 12:06
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 20:28
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 20:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 12:06
Ato ordinatório
04/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 18:07
Exceção de pré-executividade
04/02/2020, 13:09
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 13:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/12/2019, 22:28
Confirmada
12/12/2019, 21:22
Expedida/certificada
04/12/2019, 13:43
Decurso de Prazo
04/12/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2019, 11:12
Mero expediente
10/06/2019, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2019, 07:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2019, 11:29
Mero expediente
13/05/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 08:37
Ato ordinatório
15/04/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 11:45
Documento (Mandado)
08/03/2019, 21:44
Documento (Mandado)
28/02/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:33
Mero expediente
07/02/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 09:49
Mero expediente
22/12/2018, 15:23
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 08:43
Ato ordinatório
06/12/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:11
Mero expediente
08/11/2018, 20:49
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2018, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2018, 09:33
Mero expediente
06/09/2018, 09:07
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 13:45
Ato ordinatório
13/08/2018, 09:19
Documento (Mandado)
25/06/2018, 14:41
Documento (Mandado)
19/06/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2018, 08:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 12:30
Mero expediente
16/05/2018, 18:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2018, 11:26
Mero expediente
04/05/2018, 09:58
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 08:49
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:12
Ato ordinatório
23/04/2018, 08:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 13:25
Ato ordinatório
17/04/2018, 12:18
Documento (Mandado)
16/04/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 17:54
Ato ordinatório
28/03/2018, 09:54
Documento (Mandado)
27/03/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2018, 12:06
Mero expediente
16/02/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 10:03
Documento (Mandado)
07/02/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)