Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: MERCIA SIMONE FEITOSA
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 CITE-SE A HERDEIRA MÉRCIA SIMONE FEITOSA DA SILVA, CONSOANTE DETERMINADO À F. 435, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO À F.454.
10/07/2026, 00:00
Definitivo
16/04/2026, 23:59
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: MERCIA SIMONE FEITOSA
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DA SUA DEFENSORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.444, DEVENDO PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 14:24
Documento (Certidão)
12/12/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....: O EXEQUENTE PUGNOU, EM FLS. 431/432, PELA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA EXECUTADA CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA, PARA QUE FIGURE NO POLO PASSIVO A SUA HERDEIRA, MÉRCIA SIMONE FEITOSA DA SILVA.
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 CITE-SE A REFERIDA HERDEIRA, PARA QUE APRESENTE CONTESTAÇÃO, QUERENDO, AO PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS - ART. 690 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE-SE SOBRE MANIFESTAÇÃO, VINDO-ME CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: MERCIA SIMONE FEITOSA
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DA SUA DEFENSORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.444, DEVENDO PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 14:24
Documento (Certidão)
12/12/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....: O EXEQUENTE PUGNOU, EM FLS. 431/432, PELA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA EXECUTADA CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA, PARA QUE FIGURE NO POLO PASSIVO A SUA HERDEIRA, MÉRCIA SIMONE FEITOSA DA SILVA.
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 CITE-SE A REFERIDA HERDEIRA, PARA QUE APRESENTE CONTESTAÇÃO, QUERENDO, AO PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS - ART. 690 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO CERTIFIQUE-SE SOBRE MANIFESTAÇÃO, VINDO-ME CONCLUSOS.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....: O EXEQUENTE PUGNOU EM FL.422, PELA SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PARA QUE FIGURE COMO TAL O ESPÓLIO DE CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA, REPRESENTADO PELA FILHA DA DEVEDORA FALECIDA, MÉRCIA SIMONE FEITOSA DA SILVA. DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ESPÓLIO É REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE (ART. 75, VII, CPC). OCORRE QUE AUSENTE INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO, CONFORME CERTIDÃO DE 14/08/2024, LOGO, INEXISTE A FIGURA DA INVENTARIANTE. ASSIM,
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, IDENTIFICAR E PROMOVER A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA EXECUTADA, OU COMPROVAR QUE A FILHA DA EXTINTA ACIMA INDICADA REPRESENTA O ESPÓLIO DEVEDOR, PODENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 INDEFIRO O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO REQUERIDO, UMA VEZ QUE NOTICIADO O ÓBITO DA EXECUTADA NO CURSO DO PROCESSO, E AUSENTE NOTÍCIA DE INVENTÁRIO, CONFORME CERTIDÃO DO DIA 14/08/2024, AO EXEQUENTE INCUMBE REGULARIZAR O POLO PASSIVO, COM A CONVOCAÇÃO DE SUCESSORES DO ESPÓLIO, IDENTIFICANDO-OS COM PRECISÃO, NA LINHA DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 110 E 313, § 2º, I, DO CPC. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM BASE NO QUE ESTABELECE, IDENTIFICAR E PROMOVER A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA EXECUTADA, OU POSTULAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
17/02/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 INTIME-SE A EXEQUENTE, POR SEUS PATRONOS, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DAS INFORMAÇÕES LANÇADAS EM 12/12/2024 12:21:48, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA ME ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200575022067 NÚMERO ÚNICO: 0002181-90.2005.8.25.0045 DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE NA PETIÇÃO RETRO. OFICIE-SE AO INSS REQUISITANDO QUE INFORME SOBRE A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DA EXTINTA CARMÉLIA FEITOSA DA SILVA, HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. COM A RESPOSTA, INTIME-SE A EXEQUENTE, POR SEUS PATRONOS, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DAS INFORMAÇÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
05/11/2024, 00:00
Mero expediente
01/11/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 12:29
Mero expediente
20/06/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:31
Outras Decisões
14/03/2024, 08:04
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 21:20
Confirmada
23/11/2023, 15:56
Expedida/certificada
16/11/2023, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 13:25
Mero expediente
05/11/2023, 09:17
Expedição de documento (Informações)
22/09/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2023, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2023, 11:46
Confirmada
27/01/2023, 04:10
Expedida/certificada
16/01/2023, 12:56
Mero expediente
07/12/2022, 08:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/11/2022, 09:15
Conclusão (para despacho)
05/11/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2022, 16:42
Confirmada
22/08/2022, 16:21
Expedida/certificada
16/08/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que fora concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento instrumento nº 202200718723, razão porque deve a alienação determinada aguardar o julgamento do referido recurso. Informe-se ao leiloeiro. Decorridos 60 (sessenta) dias, verifique-se sobre o julgamento do Agravo referido. Em caso positivo, conclusos. Em caso negativo, reitere-se periodicamente a providência até o desfecho do recurso. I.
07/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 10:01
Documento (Mandado)
22/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/06/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A despeito do equívoco quanto à índicação da página do processo no despacho de p. 264, resultante do desentranhamento de documentos, o prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Credor foi devolvido à executada, consoante se infere do ato ordinatório de p. 314. Assim, tendo em vista que cuida-se, na espécie, de mera verificação da correta aplicação dos índices financeiros estabelecidos em decisão proferida na ação revisional, indefiro o pedido de perícia ou de dilação de prazo para manifestação da devedora, determinando a alienação do bem penhorado. Nomeio Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, telefone nº (79)3211-6418, nos termos do artigo 883 do CPC, que atuará como leiloeiro oficial. O leiloeiro procederá a alienação do imóvel objeto respeitando as regras do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do artigo 884 do CPC. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão/praça a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; havendo remição e acordo após a publicação do edital de leilão, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação ou da dívida e será paga pelo (a) executado (a) Intime-se o leiloeiro para dizer se aceita o múnus, caso em que deverá adotar as medidas pertinentes para a realização do ato. I.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 06:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados em 04/03/2022, 14:53:57.
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2022, 13:03
Ato ordinatório
15/03/2022, 12:58
Documento
15/03/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento de p. 287, formulado pelo exequente. Desentranhe-se a petição juntada em 03/10/2021 e respectivos anexos, consoante requerido (p.261/272). Certifique-se. Traga o exequente o valor atualizado da dívida, observando sua adequação aos parâmetros fixados na decisão proferida na ação revisional, consoante determinado à p. 257. Prazo: 15 dias. Com os cálculos, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
07/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:53
Mero expediente
03/03/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente a fim de que providencie o registro no cartório de registro da circunscrição competente o auto de penhora acostado na p. 194 e 195, devendo o exequente arcar com as custas. Após a inscrição informar a este Juízo de Direito, para que seja providenciada a intimação pessoal do executado e seu patrono para os fins e na forma legal indicada.
01/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a planilha anexada pela parte exequente, págs. 262 à 272. Prazo 15 (quinze) dias.
01/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a planilha anexada pela parte exequente, págs. 262 à 272. Prazo 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, venha o mandado de p. 204 devidamente cumprindo, cumprindo-se integralmente o despacho de p. 201, consoante determinado na decisão de p. 224. I.
29/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2021, 10:16
Ato ordinatório
28/10/2021, 09:53
Mero expediente
26/10/2021, 18:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/10/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2021, 07:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/09/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para suprir a omissão apontada, acrescentando à decisão embargada, em sua parte dispositiva, os seguintes parágrafos: Observo, destarte, que a alegação de iliquidez do título executivo objeto dos autos, também não prospera. Nas palavras de Fredie Didier Jr. (2017, v.5. 7ª ed., p. 263), “Diz-se líquido o crédito quando, além de claro e manifesto, dispensa qualquer elemento extrínseco para se aferir seu valor ou para se determinar seu objeto”. O título executivo encartado aos autos preenche os requisitos legais, revestindo-se de certeza, liquidez e exigibilidade, e ao contrário do que alega a Embargante/executada, o Exequente apresentou o demonstrativo do débito atualizado, conforme se observa às p. 23/35 dos autos, apontando como devido o montante de R$ 32.151,59 (trinta e dois mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). A parcial procedência da ação revisional ajuizada pela Embargante/executada não induz ao afastamento da liquidez do título, produzindo como resultado apenas, a necessidade de adequação do valor executado aos parâmetros impostos naquela decisão. Neste sentido dispõe o art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil: A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Diante do exposto, impõ-se também a rejeição deste ponto do pedido formulado pela executada, para afastar a necessidade de liquidação da sentença que julgou a ação revisional, devendo prosseguir o feito com a adequação do valor aos parâmetros fixados na sentença proferida naquela ação revisional. Traga o Exequente o valor atualizado do crédito, observando os parâmetros ali fixados. Prazo: 15 dias. No mais, persiste a decisão tal qual está lançada. I. Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2021, reservando-se para designar nova assentada após a apresentação dos cálculos pelo Exequente.
20/09/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 15:22
Petição (Contra-razões)
03/08/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos apresentados em 28/07/2021 06:54:11, 28/07/2021 06:56:03. Prazo 05 (cinco) dias
02/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2021, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Face à possibilidade de efeito modificativo, manifeste-se a parte contrária em 5 (cinco) dias sobre os embargos declaratórios. Após, volvam-me conclusos.
29/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 06:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 06:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 06:54
Mero expediente
27/07/2021, 20:32
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2021, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Designo o dia 17/09/2021 às 10h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
05/07/2021, 00:00
Audiência (conciliação; cancelada)
03/07/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesse toar, considerando que a paralisação do processo ocorreu por ordem do Juízo, que determinou a sua suspensão, sendo retomada a marcha processual após o trânsito em julgado da decisão proferida na ação revisional, quando o Credor fora intimado para diligenciar o andamento do feito e assim o fez, postulando medidas que entendeu cabíveis, rejeito o pedido de declaração da prescrição, determinando o cumprimento do mandado de fls. 204 e integral cumprimento do despacho de fls. 201. Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento da parte exequente, designo audiência conciliatória para o dia 17/09/2021, às 10hs:00min. Intimem-se as partes e advogados.
28/06/2021, 00:00
Mero expediente
24/06/2021, 23:05
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de apreciar o pleito de fls. 202/203, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o petitório de fls. 208/212. Após o decurso do prazo, concluso.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
07/03/2021, 07:59
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2020, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2020, 19:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/08/2020, 08:48
Documento (Mandado)
11/08/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2020, 20:13
Mero expediente
28/05/2020, 23:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 12:16
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 10:18
Decurso de Prazo
11/03/2020, 10:15
Ato ordinatório
18/02/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2020, 13:20
Mero expediente
13/02/2020, 13:45
Conclusão (para despacho)
15/11/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 12:32
Mero expediente
09/11/2019, 20:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 10:24
Mero expediente
08/08/2019, 08:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:42
Ato ordinatório
23/04/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2018, 08:24
Recebimento
14/11/2018, 08:21
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2014, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2013, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2011, 13:01
Expedição de documento (Informações)
07/07/2011, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2011, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2011, 09:56
Mero expediente
20/05/2011, 15:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2010, 12:09
Mandado (Outros documentos)
07/10/2010, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2010, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2010, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2010, 13:17
Recebimento
30/07/2010, 09:28
Entrega em carga/vista
22/07/2010, 11:30
Mero expediente
14/07/2010, 09:16
Conclusão (para despacho)
11/06/2010, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2010, 10:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2010, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2010, 11:07
Recebimento
31/05/2010, 11:36
Entrega em carga/vista
06/05/2010, 10:55
Ato ordinatório
30/04/2010, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2010, 12:19
Documento (Outros documentos)
30/04/2010, 11:32
Mero expediente
29/04/2010, 10:19
Conclusão (para despacho)
02/03/2010, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)