Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA INÉRCIA DA EXECUTADA (01/07/2026 - 14H02MIN) E O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE EM 20/03/2026 - 14H02MIN), TRANSFIRO OS VALORES PARA A CONTA JUDICIAL E DETERMINO QUE: EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA JÁ BLOQUEADA DE R$935,87 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). ADEMAIS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DEVENDO ATUALIZAR O DÉBITO E PUGNANDO POR MEDIDAS ÚTEIS À SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. CUMPRA-SE.
07/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO PROCESSO CONCLUSO PARA A JUNTADA DO EXTRATO DA CONSULTA VIA SISBAJUD. COM O RESULTADO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE O(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S), NA FORMA DO ART. 854, §§2º E 3º DO CPC/2015, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES EM ANEXO. EM NÃO HAVENDO VALOR(ES) BLOQUEADO(S) OU, HAVENDO, MAS IRRISÓRIO(S), INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, CONCLUSOS.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 10/06/2024, ÀS FLS. 502/503, QUANTO A CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD. (...)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICOU-SE QUE À FL. 502 O EXEQUENTE PUGNOU PELA REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DA EXECUTADA VIA SISBAJUD. TODAVIA, ANTES DE PROMOVER A REFERIDA CONSULTA, DETERMINO QUE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. APÓS, CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO PROCESSO CONCLUSO PARA A JUNTADA DO EXTRATO DA CONSULTA VIA SISBAJUD. COM O RESULTADO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE O(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S), NA FORMA DO ART. 854, §§2º E 3º DO CPC/2015, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES EM ANEXO. EM NÃO HAVENDO VALOR(ES) BLOQUEADO(S) OU, HAVENDO, MAS IRRISÓRIO(S), INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, CONCLUSOS.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 10/06/2024, ÀS FLS. 502/503, QUANTO A CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD. (...)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICOU-SE QUE À FL. 502 O EXEQUENTE PUGNOU PELA REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DA EXECUTADA VIA SISBAJUD. TODAVIA, ANTES DE PROMOVER A REFERIDA CONSULTA, DETERMINO QUE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. APÓS, CONCLUSOS.
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA ADV.: MARCIAL ALVES COSTA - OAB: 6927-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000059 NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU PROCURADOR, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA A CONSULTA ATRAVÉS DOS SISTEMAS REQUERIDOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. COM O PAGAMENTO COMPROVADO NOS AUTOS, VOLTEM CONCLUSOS.
05/11/2024, 00:00
Mero expediente
01/11/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 03:00
Documento (Ofício)
16/05/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2024, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 13:05
Mero expediente
19/02/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:31
Mero expediente
18/12/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:44
Mero expediente
17/10/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 13:16
Mero expediente
19/09/2023, 06:59
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:50
Mero expediente
25/07/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2023, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 12:23
Mero expediente
13/06/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2022, 17:10
Mero expediente
08/12/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 09:20
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:30
Confirmada
08/11/2022, 03:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 20:56
Expedida/certificada
26/10/2022, 11:18
Mero expediente
17/09/2022, 08:08
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o (a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
04/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 R. Hoje. Defiro requerimento retro, DETERMINO o bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do executado mediante utilização do sistema SISBAJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Diante da resposta à solicitação de bloqueio de ativos financeiros, fornecida pelo SISBAJUD, converto em penhora o(s) bloqueio(s) noticiado(s) pela(s) instituição(ões) financeira(s), no valor de R$ 163,23 (cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos). Intime-se o (a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação do(a) devedor(a), voltem conclusos os autos. Poço Redondo, 22 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
24/06/2022, 00:00
Mero expediente
22/06/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 R. Hoje. Intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) cumprir integralmente o despacho de fl.397, para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Poço Redondo/SE, 03 de maio de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
06/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 08:33
Petição (Replica)
01/05/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 07:58
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 DESPACHO R. Hoje. Em que pese o requerimento de expedição de ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), com vistas à obtenção de informações acerca da existência de valores de fundos de investimento VGBL e PGBL de titularidade do Executado, conforme petição fls. 392/394, verifico que a referida busca pode ocorrer através de consulta ao sistema SISBAJUD, o qual implementou novas funcionalidades em relação ao sistema anteriormente utilizado. Assim, indefiro o pleito de expedição de ofícios e determino a intimação do Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias, devendo em igual prazo efetuar a atualização do débito. Poço Redondo/SE, 29 de março de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
01/04/2022, 00:00
Mero expediente
30/03/2022, 08:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 201986000059 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pleito de fl. 373, PROCEDO com as consultas junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Em petição, pugnou o exequente que fosse deferido por este Juízo a expedição de ofício para a Secretaria da Receita Federal para disponibilização da declaração do IRPF do executado, na busca de bens pertencentes a este. Foram encetadas várias tentativas de busca por bens do(s) executado(s), sobre os quais pudesse recair atos de contrição judicial e todas as medidas, sem exceção, revelaram-se infrutíferas. A pretensão judicial do(a) exequente, em obter a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s), é medida excepcional do Poder Judiciário, na qual somente pode ser deferida quando comprovada nos autos a necessária imprescindibilidade da medida, por se tratar de garantia assegurada pela Constituição Federal para resguardar a intimidade das pessoas, a vida privada e o sigilo de dados. No entanto, tal direito não é absoluto, havendo que ser avaliado em conjunto com outros direitos, dentre eles, o do acesso de todo cidadão ao Poder Judiciário, para reparar qualquer lesão ou ameaça a direito seu (art. 5, XXXV, da CF). Destarte, tendo em vista que a análise fático-probatória dos autos demonstra o exaurimento das possibilidades de localização de bens penhoráveis do(s) executado(s), e como forma de garantir o provimento jurisdicional buscado nestes autos, DEFIRO, em caráter excepcional, o requerimento de quebra de sigilo fiscal do devedor e promovo a consulta à declaração do IRPF/IRPJ do(s) executado(s). Entretanto, ao realizar a consulta respectiva, não foram encontradas informações de declarações prestadas à Receita Federal pela parte executada. Assim, considerando que as diligências restaram infrutíferas, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 21 de março de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2022, 10:33
Confirmada
08/03/2022, 03:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:56
Expedida/certificada
24/02/2022, 10:30
Confirmada
22/01/2022, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 Tendo em vista o requerimento retro, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema INFOJUD, sob pena de extinção. Com o pagamento comprovado nos autos, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 11 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 09:36
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 21:26
Expedida/certificada
13/12/2021, 14:08
Leilão ou Praça
13/12/2021, 13:48
Leilão ou Praça
13/12/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:57
Publicacao/Comunicacao
intimação
Processo: 201986000059.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Executado: RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA Datas: 02/12/2021 às 14:00 - 1ª Hasta Pública; para alienação por preço não inferior ao da avaliação; 09/12/2021 às 14:00 - 2ª Hasta Pública, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. Local da Hasta Pública: através do site www.abaleiloes.com.br Descrição do(s) Bem(ns): Lote nº 1: Bens: Veículo FORD FOCUS 2.0L FC 2007/2008 - Placa: IAI-9440 - Chassi: 8AFFZZFFC8J11527, cor Prata. Ônus: Restrição Judicial ref. a está ação - Proc. 2019.860.00059; Débitos de IPVA - R$ 1.514,40; Multa a pagar - R$ 212,31; Avaliação do Lote nº 1: R$ 19.468,00 Finalidade: Intimar interessados, exequente e executado, estes, se não encontrados por intimação pessoal, a comparecerem aos leilões designados para arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s). Eu, escrivão/chefe de secretaria, que o fiz digitar e subscrevo. POÇO REDONDO - SE, 16 de Novembro de 2021 HENRIQUE GASPAR MELLO DE MENDONCA Juiz(a) de Direito
Edital Leilão - JUÍZO DE DIREITO DO(A) POÇO REDONDO DA COMARCA DE POÇO REDONDO - SE EDITAL DE HASTA PÚBLICA NÚMERO ÚNICO: 0000058-86.2019.8.25.0059 Ação: Execução de Título Extrajudicial
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:55
Publicacao/Comunicacao
intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A Executado(a): RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA Datas: 02/12/2021 às 14:00 horas - 1º leilão. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á a sua alienação em 2º leilão desde já designado para o dia 09/12/2021, às 14:00 horas, no mesmo local e onde será admitido o maior lanço ofertado, ressalvada a hipótese de preço vilLocal do Leilão: através do site www.abaleiloes.com.br Descrição do(s) Bem(ns): Veículo FORD FOCUS 2.0L FC 2007/2008 - Placa: IAI-9440 - Chassi: 8AFFZZFFC8J11527, cor Prata. Ônus: Restrição Judicial ref. a está ação - Proc. 2019.860.00059; Débitos de IPVA - R$ 1.514,40; Multa a pagar - R$ 212,31; Avaliação: R$ 19.468,00 ( Dezenove Mil E Quatrocentos E Sessenta E Oito Reais ). Finalidade: intimar interessados, exeqüente(s) e executado(s), este(s), se não encontrado(s) por intimação pessoal, a comparecer(em) aos leilões designados para arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s).
Edital Leilão -
23/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:05
Confirmada
12/11/2021, 11:24
Expedida/certificada
11/11/2021, 10:28
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2021, 08:23
Leilão ou Praça
10/11/2021, 08:12
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:56
Confirmada
19/10/2021, 03:10
Expedida/certificada
07/10/2021, 11:21
Mero expediente
06/10/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 11:46
Documento (Certidão)
23/08/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 R. Hoje. Tendo em vista a certidão de fl. 307, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia do CRLV do veículo. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 20 de julho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
22/07/2021, 00:00
Documento (Mandado)
21/07/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2021, 10:25
Mero expediente
20/07/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 09:30
Decurso de Prazo
20/07/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 INTIME-SE novamente a parte executada para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia do CRLV do veículo, conforme solicitação do leiloeiro. Poço Redondo/SE, 15 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito M
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:40
Mero expediente
15/06/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 Diante das solicitações do Leiloeiro, INTIME-SE a parte executada para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia do CRLV do veículo. Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de ofício para o DETRAN/SE, tendo em vista que compete à parte executada juntar a documentação solicitada pelo Leiloeiro, cabendo a este Juiz apenas diligenciar na busca de informações sobre bens através dos sistemas integrados de pesquisa. Após, voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 14 de maio de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 R. Hoje. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se diante das solicitações do Leiloeiro à fl. 285, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar a documentação solicitada ou requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Poço Redondo/SE, 23 de abril de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
24/04/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2021, 08:48
Confirmada
09/03/2021, 02:33
Expedida/certificada
25/02/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 201986000059.
1 - Determino a realização de leilão do bem móvel avaliado à fl. 237, a ser realizado através do site www.abaleiloes.com.br. O bem deverá ser vendido pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação judicial, nos termos do art. 891 do CPC. Deverá a secretaria entrar em contato com o leiloeiro para colher a data do(s) leilão(ões) e informar nos autos. 2 - Nomeio o Sr. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JECESE nº 15/2008 que atuará como leiloeiro oficial. Deverá a serventia intimar o leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública, na modalidade do leilão eletrônico. 3 – A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação ou acordo após a publicação do edital de leilão, a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. 4 – Expeça-se o edital de leilão e publique-se com antecedência máxima de 30 dias e mínima de 10 dias. 5 – Intimem-se. 6 – Atente a Secretaria para cumprimento deste comando judicial em tempo hábil e para as demais diligências necessárias à realização do(s) leilão(ões). Poço Redondo/SE, 23 de fevereiro de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000059 Diante da manifestação da parte executada em audiência de fl. 266/267, entendo que eventual arguição de coação por parte do seu ex-companheiro deve ser discutida em autos próprios, não impedindo, por ora, o prosseguimento do presente feito executivo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos presentes autos, devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Após, certifique e voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 05 de fevereiro de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 11h30min, na Sala de Audiência do Juízo de Direito da Comarca de Poço Redondo, no Fórum Desembargador José Nolasco de Carvalho, onde presente se achava a estagiária de Direito, ora conciliadora, Katrícia Custódio Gama,que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados ao pregão responderam: Presente a parte Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A, representado por seu preposto o Sr. Alderlan da Silva, inscrito no CPF nº 998.676.645-15, acompanhado por seu advogado o Bel. Francisco José Santos Aquino OAB/SE 345-B. Presente a parte Executada RAIANE LEITE DOS SANTOS SANTANA, acompanhada por seu advogado o Bel. Marcial Alves Costa OAB/SE nº 6.927. Aberta a audiência, tentada a conciliação, a mesma não logrou êxito, tendo em vista a não realização de acordo. Dada a palavra o advogado o advogado da parte executada este se manifestou: MM juiz, a aparte executada pleiteia o lapso temporal de 10 (dez dias), para arguição de coação moral irresistível da parte executada, sofrida pelo então companheiro Bernadino Carvalho de Oliveira, que utilizou o valor desse fraudulento empréstimo, para abertura da FARMÁCIA DO TRABALHADOR, situada na avenida JK, vizinho a prefeitura distrital do Povoado Sítios Novos, objeto de dano o futuro redirecionamento da execução em face do coator acima mencionado, consubstanciado na teoria da aparência, haja vista o estado de insolvência da parte coagida. Pede deferimento. Ademais, dada a palavra o advogado o advogado da parte exequente este se manifestou: MM juiz, diante do pedido da executada acerca da alegação de ordem matéria publica é importante esclarecer que este tema não atinge o título de crédito objeto da presente execução, cujo, crédito é líquido, certo e exigível, ademais esclarecendo que a alegada fraude seria entre a executada e o SR. Bernadino, sendo incabível dilação probatória em sede de execução de título, mesmo porque encontra-se preclusos os prazos de defesa da executada. Assim, cabe a executada manejar ação própria e pertinente para o fim pretendido, haja vista que, a execução não é palco para discussão de matéria própria de ação de conhecimento, motivo pela qual requer indeferimento do pedido da executada, pedido este ora guerreado. Ato contínuo, pela Conciliadora foi dito: faço os autos conclusos. Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que lido e achado conforme segue por todos assinado. KATRÍCIA CUSTÓDIO GAMA CONCILIADORA
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
05/02/2021, 14:54
Audiência (conciliação; realizada)
05/02/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2020, 11:25
Audiência (conciliação; realizada)
12/11/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 12:52
Confirmada
03/10/2020, 02:13
Mero expediente
25/09/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 14:59
Expedida/certificada
22/09/2020, 10:54
Mero expediente
08/09/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 08:06
Documento (Certidão)
01/09/2020, 19:03
Documento (Mandado)
21/07/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2020, 09:50
Mero expediente
17/07/2020, 11:59
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 20:37
Mero expediente
14/07/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:50
Leilão ou Praça
30/06/2020, 09:09
Mero expediente
26/06/2020, 09:24
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 10:01
Mero expediente
23/06/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 05:30
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 21:44
Confirmada
12/06/2020, 21:42
Expedida/certificada
01/06/2020, 09:02
Documento (Ofício)
29/05/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2020, 09:30
Documento (Certidão)
27/05/2020, 15:00
Documento (Mandado)
26/05/2020, 18:16
Documento (Mandado)
26/05/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 10:59
Ato ordinatório
26/05/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 10:52
Leilão ou Praça
14/05/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 15:43
Confirmada
07/05/2020, 15:41
Expedida/certificada
29/04/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2020, 08:30
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:21
Confirmada
27/04/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 11:30
Expedida/certificada
17/04/2020, 11:12
Ato ordinatório
17/04/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 11:09
Documento (Mandado)
17/04/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 11:48
Confirmada
13/04/2020, 16:28
Expedida/certificada
25/03/2020, 08:21
Mero expediente
23/03/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:13
Mero expediente
12/03/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 08:22
Decurso de Prazo
10/03/2020, 08:21
Ato ordinatório
20/02/2020, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2020, 20:38
Documento (Certidão)
17/12/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2019, 16:53
Documento (Mandado)
30/10/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2019, 09:06
Mero expediente
19/10/2019, 07:29
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 12:46
Mero expediente
03/10/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:03
Mero expediente
02/10/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 07:52
Decurso de Prazo
02/10/2019, 07:52
Ato ordinatório
19/09/2019, 08:40
Documento (Certidão)
02/09/2019, 16:51
Documento (Mandado)
28/08/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2019, 10:38
Mero expediente
16/08/2019, 10:39
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 12:37
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2019, 15:43
Documento (Mandado)
25/06/2019, 09:38
Documento (Mandado)
08/05/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2019, 10:54
Mero expediente
24/04/2019, 11:36
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2019, 12:05
Mero expediente
09/04/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:38
Mero expediente
27/03/2019, 09:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 09:43
Mero expediente
27/02/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 12:41
Ato ordinatório
06/02/2019, 08:54
Documento (Mandado)
26/01/2019, 22:11
Documento (Mandado)
21/01/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)