Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE MENEZES CAMPOS ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS - OAB: 2738-SE ADV.: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS - OAB: 4490-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412203509 NÚMERO ÚNICO: 0032906-63.2006.8.25.0001
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL NA QUAL O EXEQUENTE PETICIONA REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE FORA ADIMPLIDO O DÉBITO EXEQUENDO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. LEVANTE-SE O ARRESTO OU PENHORA, ACASO EXISTENTE, BEM COMO EVENTUAL CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO JUNTO AO CNIB - CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -, DEVENDO, PARA TANTO, A SECRETARIA CERTIFICAR E JUNTAR O RESPECTIVO ESPELHO. CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DJE, UMA VEZ QUE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR, PARA QUE, EM 60 (SESSENTA) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVENDO ESTA SERVENTIA PUBLICAR A RESPECTIVA GUIA A FIM DE PROPORCIONAR O EFETIVO PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E ADOTEM-SE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS COM VISTAS À COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA PARTE EXECUTADA, A SER FEITA ATRAVÉS DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FISCAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES ESTABELECIDOS DO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016 DO TJSE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE MENEZES CAMPOS ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS - OAB: 2738-SE ADV.: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS - OAB: 4490-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412203509 NÚMERO ÚNICO: 0032906-63.2006.8.25.0001
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL NA QUAL O EXEQUENTE PETICIONA REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, HAJA VISTA QUE FORA ADIMPLIDO O DÉBITO EXEQUENDO. DESSE MODO, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E COM ESPEQUE NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. LEVANTE-SE O ARRESTO OU PENHORA, ACASO EXISTENTE, BEM COMO EVENTUAL CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO JUNTO AO CNIB - CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -, DEVENDO, PARA TANTO, A SECRETARIA CERTIFICAR E JUNTAR O RESPECTIVO ESPELHO. CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA, A QUAL DEVERÁ SER INTIMADA ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DJE, UMA VEZ QUE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR, PARA QUE, EM 60 (SESSENTA) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVENDO ESTA SERVENTIA PUBLICAR A RESPECTIVA GUIA A FIM DE PROPORCIONAR O EFETIVO PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, CERTIFIQUE-SE E ADOTEM-SE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS COM VISTAS À COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA PARTE EXECUTADA, A SER FEITA ATRAVÉS DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FISCAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES ESTABELECIDOS DO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016 DO TJSE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2025, 10:50
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 07:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:06
Confirmada
02/02/2025, 01:05
Expedida/certificada
23/01/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE MENEZES CAMPOS ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS - OAB: 2738-SE ADV.: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS - OAB: 4490-SE DECISÃO....: DIANTE DO JULGAMENTO PROFERIDO NOS AUTOS RECURSAIS EM APENSO (202400843781), SENDO REFORMADA A SENTENÇA EXARADA NESTES AUTOS, COM VISTAS AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DESTA EXECUÇÃO FISCAL, PROMOVA-SE O LANÇAMENTO DO MOVIMENTO DE REFORMA DA DECISÃO. OUTROSSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412203509 NÚMERO ÚNICO: 0032906-63.2006.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍBEL. POR FIM, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENHO O FEITO ARQUIVADO PROVISORIAMENTE ATÉ 14/10/2026.
13/01/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
09/01/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 07:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/11/2024, 07:10
Confirmada
15/11/2024, 00:53
Expedida/certificada
05/11/2024, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE MENEZES CAMPOS ADV.: JORGE EDUARDO FERREIRA DE BARROS - OAB: 2738-SE ADV.: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS - OAB: 4490-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400858}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412203509 NÚMERO ÚNICO: 0032906-63.2006.8.25.0001
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2024, 16:00
Recebimento
31/10/2024, 15:18
Expedição de documento (Informações)
31/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:47
Expedição de documento (Informações)
01/08/2024, 09:35
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 09:31
Decurso de Prazo
01/08/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:12
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/06/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
02/06/2024, 19:53
Confirmada
18/04/2024, 23:09
Expedida/certificada
08/04/2024, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 07:08
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 22:17
Confirmada
14/03/2024, 09:26
Expedida/certificada
04/03/2024, 08:51
Mero expediente
22/02/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 19:41
Provisório
17/10/2023, 11:20
Desarquivamento
17/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/07/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 12:47
Mero expediente
30/05/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/05/2023, 18:58
Provisório
15/08/2022, 09:58
Mero expediente
01/08/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 08:23
Decurso de Prazo
01/08/2022, 08:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/07/2022, 02:01
Documento (Informações)
26/08/2021, 08:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/08/2021, 13:47
Confirmada
10/08/2021, 10:21
Expedida/certificada
29/07/2021, 10:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 14/07/2022 ---- (...) Desse modo, SUSPENDO, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, facultando ao exequente apresentar novos elementos ao prosseguimento do feito quando entender cabível. Decorrido o prazo sem manifestação apta a conferir efetividade ao feito executivo, arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos, com base no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independentemente de novo despacho ou intimação do exequente. Por fim, promova a secretaria o desbloqueio da quantia constrita junto ao Sisbajud em 19/02/2021. Intimem-se as partes.
16/07/2021, 00:00
Execução frustrada
14/07/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/07/2021, 13:44
Confirmada
01/07/2021, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Sendo assim, intime-se novamente o exequente para que, em 05(cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito, sob pena de liberação da quantia bloqueada e suspensão do feito. Intime-se.
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2021, 10:06
Mero expediente
08/06/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2021, 07:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/06/2021, 07:27
Confirmada
15/05/2021, 01:21
Expedida/certificada
04/05/2021, 10:12
Ato ordinatório
04/05/2021, 10:11
Decurso de Prazo
04/05/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a)executado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias opor embargos à execução.
15/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2021, 07:46
Decurso de Prazo
12/03/2021, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2021, 06:52
Documento (Informações)
24/02/2021, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito do exequente. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado, LUIZ CARLOS DE MENEZES CAMPOS, CPF: 067.013.618-20 indicado na CDA de fl. 10, até o valor atualizado da dívida informado na petição datada de 10/02/2021, a saber: R$ 5.185,49 (cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devendo ficar depositado à disposição deste Juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, em sendo positiva a resposta, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado(s) no prazo de 05 (cinco) dias, converto a indisponibilidade em penhora, devendo o executado(s) ser intimado pessoalmente para, caso queira, apresentar embargos, em 30 (trinta) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, assim considerados os valores inferiores a 10%(dez por cento) da dívida executada, desde que não ultrapassem a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), estes deverão ser, desde logo, liberados. Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/02/2021, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se, novamente, a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe expressamente o valor atualizado do débito. Após, decidirei acerca do pedido formulado em 24/11/2020.
12/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:11
Mero expediente
10/02/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 06:54
Decurso de Prazo
10/02/2021, 06:45
Confirmada
26/01/2021, 00:58
Expedida/certificada
15/12/2020, 06:42
Mero expediente
01/12/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 07:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:01
Confirmada
31/10/2020, 01:30
Expedida/certificada
20/10/2020, 11:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/10/2020, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 13:21
Confirmada
17/09/2019, 13:20
Expedida/certificada
08/09/2019, 22:12
Confirmada
10/09/2018, 11:23
Expedida/certificada
06/09/2018, 12:23
Reforma de decisão anterior
03/09/2018, 09:00
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 10:54
Confirmada
09/06/2018, 00:43
Expedida/certificada
29/05/2018, 10:18
Por decisão judicial
20/04/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 07:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 08:40
Confirmada
29/09/2017, 00:46
Sem descrição
18/09/2017, 11:52
Sem descrição
23/08/2017, 07:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2017, 12:31
Confirmada
20/07/2017, 00:38
Sem descrição
07/07/2017, 10:37
Mero expediente
21/06/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 11:55
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2017, 11:05
Confirmada
03/05/2017, 02:10
Sem descrição
19/04/2017, 11:47
Mero expediente
04/04/2017, 13:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2017, 15:21
Confirmada
10/02/2017, 02:02
Sem descrição
30/01/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2016, 09:22
Mero expediente
04/10/2016, 10:55
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 10:43
Confirmada
20/09/2016, 04:12
Sem descrição
08/09/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2016, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 16:26
Entrega de Documento
30/08/2016, 10:12
Entrega em carga/vista
03/08/2016, 10:53
Ato ordinatório
01/08/2016, 11:14
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 10:32
Entrega de Documento
22/06/2016, 09:59
Entrega em carga/vista
03/06/2016, 10:19
Ato ordinatório
02/06/2016, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2016, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2016, 12:28
Mero expediente
07/04/2016, 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/04/2016, 11:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 11:37
Entrega de Documento
08/03/2016, 10:36
Entrega em carga/vista
25/02/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2016, 12:14
Por decisão judicial
07/07/2015, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/07/2015, 12:45
Entrega de Documento
03/07/2015, 10:50
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)