Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199468020039 NÚMERO ÚNICO: 0000005-78.1994.8.25.0028 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV.: ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO - OAB: 1568-SE EXECUTADO: JOSE ARINALDO DE OLIVEIRA ADV.: FABIANO ALVES DE SOUZA - OAB: 1027-SE ADV.: PEDRO MORAIS - OAB: 2420-SP DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 20/08/2029 ---- DEFIRO O PEDIDO DE P. 307, E POR CONSEGUINTE, SUSPENDA-SE O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O PRAZO INDICADO PELO EXEQUENTE, QUAL SEJA 20/08/2029, TENDO EM VISTA PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONFORME DOCUMENTO JUNTADO AO REQUERIMENTO ÀS PP. 308/311 E ESTANDO DE ACORDO COM O ART. 151, VI DO CTN. “ART. 151. SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: (...) VI – O PARCELAMENTO.” DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE O PARCELAMENTO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, AMPARADO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DETERMINO A SUSPENSÃO DE EVENTUAL PENHORA OU REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
05/11/2024, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 199468020039 NÚMERO ÚNICO: 0000005-78.1994.8.25.0028 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV.: ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO - OAB: 1568-SE EXECUTADO: JOSE ARINALDO DE OLIVEIRA ADV.: FABIANO ALVES DE SOUZA - OAB: 1027-SE ADV.: PEDRO MORAIS - OAB: 2420-SP DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 20/08/2029 ---- DEFIRO O PEDIDO DE P. 307, E POR CONSEGUINTE, SUSPENDA-SE O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O PRAZO INDICADO PELO EXEQUENTE, QUAL SEJA 20/08/2029, TENDO EM VISTA PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONFORME DOCUMENTO JUNTADO AO REQUERIMENTO ÀS PP. 308/311 E ESTANDO DE ACORDO COM O ART. 151, VI DO CTN. “ART. 151. SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: (...) VI – O PARCELAMENTO.” DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE O PARCELAMENTO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, AMPARADO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DETERMINO A SUSPENSÃO DE EVENTUAL PENHORA OU REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
05/11/2024, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/11/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 10:33
Confirmada
23/08/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:30
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:39
Decurso de Prazo
12/08/2024, 14:37
Expedição de documento (Informações)
21/06/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/08/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2023, 13:27
Confirmada
04/07/2023, 01:56
Expedida/certificada
20/06/2023, 13:15
Expedição de documento (Informações)
20/06/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Causa Adicional Data Limite: 12/06/2023 ---- I - Compulsando os autos, verifica-se que o executado efetuou o parcelamento do débito, razão pela qual defiro o pedido retro e, por sua vez, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. II - Decorrido esse prazo, deve a exequente ser intimada eletronicamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o que entender cabível ao caso em comento, sob pena de arquivamento provisório,na forma do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. III – Após o decurso do prazo a que alude o item anterior, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
14/06/2022, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/06/2022, 05:44
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 18:05
Confirmada
13/04/2022, 14:41
Expedida/certificada
04/04/2022, 12:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/03/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 25/03/2022 ---- Segundo os ditames do art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80 c/c art. 921, §4º, do CPC, verifica-se que em 13/03/2018 fora determinado a suspensão do feito (fl. 245). Sucede que, passado o prazo de 01 (um) ano e mesmo após diversas diligências solicitadas pelo exequente, inclusive com a informação do parcelamento do débito, não foram localizados bens passíveis de penhora. Dessa forma, decorrido o prazo outrora afixado em decisão de fl. 242 e sem a devida comunicação da Fazenda Pública exequente sobre o andamento do pagamento do débito, suspendo o presente feito até a data final do prazo prescricional, a saber em 13/03/2023. Assim aguarde-se na Secretaria o presente feito até eventual indicação de bens.
29/03/2021, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/03/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2021, 11:05
Confirmada
02/03/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, prazo de 15 (dez) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento do débito fiscal ou requerer o que entender cabível ao caso em comento, sob pena de arquivamento provisório, na forma do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. II – Após o decurso do prazo a que alude o item anterior, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
19/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2021, 08:03
Mero expediente
17/02/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 10:23
Confirmada
26/01/2021, 01:40
Expedida/certificada
15/12/2020, 12:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/12/2020, 02:00
Confirmada
17/12/2019, 01:45
Expedida/certificada
04/12/2019, 19:49
Confirmada
19/11/2019, 02:19
Por decisão judicial
12/11/2019, 12:48
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 19:40
Expedida/certificada
05/11/2019, 12:22
Ato ordinatório
17/10/2019, 13:07
Mero expediente
17/10/2019, 11:11
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2019, 09:19
Confirmada
01/10/2019, 01:36
Expedida/certificada
18/09/2019, 09:36
Ato ordinatório
18/09/2019, 09:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/09/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2019, 13:58
Ato ordinatório
17/09/2018, 16:56
Por decisão judicial
13/09/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 08:38
Confirmada
28/08/2018, 01:38
Expedida/certificada
15/08/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2018, 11:27
Confirmada
10/10/2017, 02:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2017, 13:21
Sem descrição
28/09/2017, 13:20
Mero expediente
26/09/2017, 19:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 08:24
Confirmada
07/09/2017, 02:30
Sem descrição
25/08/2017, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 10:37
Ato ordinatório
22/08/2017, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2017, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2017, 13:21
Ato ordinatório
17/08/2017, 14:08
Mero expediente
07/08/2015, 08:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 12:20
Recebimento
17/06/2015, 12:16
Entrega em carga/vista
05/06/2013, 09:46
Ato ordinatório
04/06/2013, 13:16
Documento (Outros documentos)
06/02/2013, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2013, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2012, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2012, 10:30
Mero expediente
06/10/2011, 08:25
Conclusão (para despacho)
05/10/2011, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2011, 09:48
Recebimento
03/10/2011, 13:56
Mandado (Outros documentos)
19/09/2011, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2011, 08:37
Entrega em carga/vista
23/08/2011, 09:52
Recebimento
19/08/2011, 13:02
Mandado (Outros documentos)
01/08/2011, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2011, 07:49
Entrega em carga/vista
18/07/2011, 11:51
Mero expediente
08/06/2011, 08:04
Conclusão (para despacho)
03/06/2011, 12:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2011, 10:49
Recebimento
03/06/2011, 10:41
Entrega em carga/vista
10/05/2011, 12:02
Mero expediente
19/04/2011, 10:48
Conclusão (para despacho)
14/04/2011, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2011, 13:20
Recebimento
14/04/2011, 13:13
Mandado (Outros documentos)
12/04/2011, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2011, 10:18
Entrega em carga/vista
21/03/2011, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2011, 09:32
Mandado (Outros documentos)
16/03/2011, 08:28
Mero expediente
11/03/2011, 11:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2011, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2011, 11:41
Recebimento
04/03/2011, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2011, 13:43
Entrega em carga/vista
16/02/2011, 10:18
Mero expediente
10/02/2011, 08:21
Conclusão (para despacho)
07/02/2011, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2010, 11:30
Recebimento
16/12/2010, 10:34
Entrega em carga/vista
10/11/2010, 10:34
Documento (Outros documentos)
10/11/2010, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2010, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2010, 08:40
Mero expediente
26/05/2010, 07:50
Conclusão (para despacho)
19/05/2010, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2010, 13:35
Recebimento
19/05/2010, 13:33
Entrega em carga/vista
05/05/2010, 08:44
Mero expediente
04/05/2010, 11:25
Conclusão (para despacho)
26/04/2010, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2010, 12:40
Recebimento
22/04/2010, 12:39
Mandado (Outros documentos)
19/04/2010, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2010, 13:18
Entrega em carga/vista
08/04/2010, 09:29
Mero expediente
09/03/2010, 09:20
Conclusão (para despacho)
01/03/2010, 08:57
Recebimento
01/03/2010, 08:19
Entrega em carga/vista
17/12/2009, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
10/12/2009, 07:28
Conclusão (para despacho)
07/12/2009, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)