Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NELTON BARBOSA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FLORACI MESSIAS DOS SANTOS ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201411000133 NÚMERO ÚNICO: 0004777-67.2014.8.25.0001 INDEFIRO O PLEITO RETRO, UMA VEZ QUE O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE JULGADO DESDE 14/08/2024, INCLUSIVE COM TRÂNSITO EM JULGADO. DESTA FORMA, ARQUIVE-SE.
08/10/2025, 00:00
Definitivo
06/10/2025, 22:31
Outras Decisões
06/10/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:15
Definitivo
21/11/2024, 08:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/11/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 23:33
Confirmada
15/11/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NELTON BARBOSA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FLORACI MESSIAS DOS SANTOS ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201411000133 NÚMERO ÚNICO: 0004777-67.2014.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE BANCO DO NORDESTE PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS, CONFORME GUIA DE CUSTAS FINAIS EM ANEXO. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CORRESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. A GUIA DE RECOLHIMENTO Nº EM ANEXO PODERÁ SER RETIRADA NESTE PROCESSO OU NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET ATRAVÉS DO CAMINHO GUIAS DE RECOLHIMENTO >> GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL >> FINAL CÍVEL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NELTON BARBOSA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FLORACI MESSIAS DOS SANTOS ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201411000133 NÚMERO ÚNICO: 0004777-67.2014.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE BANCO DO NORDESTE PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS, CONFORME GUIA DE CUSTAS FINAIS EM ANEXO. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CORRESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. A GUIA DE RECOLHIMENTO Nº EM ANEXO PODERÁ SER RETIRADA NESTE PROCESSO OU NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET ATRAVÉS DO CAMINHO GUIAS DE RECOLHIMENTO >> GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL >> FINAL CÍVEL.
06/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:08
Trânsito em julgado
04/11/2024, 08:06
Expedição de documento (Informações)
19/09/2024, 13:09
Confirmada
19/09/2024, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NELTON BARBOSA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FLORACI MESSIAS DOS SANTOS ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELA EXEQUENTE CONTRA A SENTENÇA PROLATADA EM 14/08/2024. REZA O ART. 1.022 DO CPC: ART. 1.022. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA: I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO; II - SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO; III - CORRIGIR ERRO MATERIAL. COMO SE VÊ, OS EMBARGOS TÊM FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, DE ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO DA DECISÃO EMBARGADA, MAS SIM INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. DA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DO EMBARGANTE, VERIFICO QUE NÃO HÁ NA DECISÃO QUALQUER PONTO DE OMISSÃO CAPAZ DE GERAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO, UMA VEZ QUE DE MANEIRA VISÍVEL, O RECORRENTE PRETENDE QUE HAJA MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO. CONTUDO, NÃO VISLUMBRO VERGA JURÍDICA PARA O SEU ACOLHIMENTO, HAJA VISTA QUE O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISÃO EMBARGADA E, TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE MÉRITO, DEVE SER DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ASSIM, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201411000133 NÚMERO ÚNICO: 0004777-67.2014.8.25.0001
18/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2024, 12:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Informações)
13/09/2024, 10:50
Expedição de documento (Informações)
13/09/2024, 10:42
Confirmada
06/09/2024, 01:34
Confirmada
29/08/2024, 01:30
Expedida/certificada
26/08/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/08/2024, 08:43
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 12:18
Expedida/certificada
16/08/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 12:55
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/08/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:42
Expedição de documento (Informações)
08/08/2024, 09:50
Confirmada
08/08/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:15
Expedida/certificada
31/07/2024, 21:19
Mero expediente
31/07/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 01:35
Expedição de documento (Informações)
22/06/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:42
Outras Decisões
08/03/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:45
Mero expediente
25/07/2023, 07:46
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 05:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 13:34
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 13:14
Mero expediente
14/06/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:08
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 01:34
Mero expediente
06/03/2023, 12:33
Conclusão (para despacho)
05/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:55
Mero expediente
23/02/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 23:00
Mero expediente
01/09/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inexistindo indício nos autos de alteração da situação econômico-financeiros dos devedores, indefiro o pedido de busca de bens ou informações, mantendo o arquivamento do feito até que os credores comprovem a localização de bens.
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 07:45
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 21/06/2024 ---- R. hoje. Indefiro o pleito formulado pela parte exequente, uma vez que a regra prevista no artigo 270 da Consolidação Normativa Judicial não tem por finalidade a busca de bens imóveis passíveis de penhora no interesse da parte exequente. Cumpre ao credor diligenciar perante os Cartórios de Registro Imobiliário através da plataforma CERISE. Mantenho o arquivamento do feito. Decorrio o prazo, volvam conclusos para o que de direito.
09/06/2022, 00:00
Execução frustrada
07/06/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:42
Provisório
11/07/2019, 14:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/07/2019, 10:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2019, 19:40
Decurso de Prazo
30/06/2019, 19:40
Execução frustrada
21/06/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:20
Mero expediente
15/05/2018, 12:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 13:14
Mero expediente
21/03/2018, 12:27
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 13:07
Ato ordinatório
26/02/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/02/2018, 10:14
Mero expediente
02/02/2018, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 10:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/01/2018, 13:08
Ato ordinatório
17/01/2018, 12:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/01/2018, 11:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 10:59
Ato ordinatório
16/11/2017, 12:08
Remessa (outros motivos)
31/10/2017, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 08:39
Ato ordinatório
11/10/2017, 10:42
Expedição de documento (Informações)
02/10/2017, 11:32
Mero expediente
28/09/2017, 13:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:54
Mero expediente
23/06/2017, 09:50
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 07:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2017, 10:06
Mero expediente
06/06/2017, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:40
Mero expediente
26/05/2017, 08:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 12:32
Mero expediente
05/04/2017, 08:06
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 15:23
Mero expediente
08/03/2017, 08:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 11:19
Recebimento
23/02/2017, 11:18
Remessa (outros motivos)
21/02/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2017, 16:34
Mero expediente
05/10/2016, 11:01
Documento (Mandado)
03/10/2016, 11:48
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 08:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 15:04
Mero expediente
15/09/2016, 10:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 11:50
Expedição de documento (Informações)
22/08/2016, 11:24
Confirmada
22/08/2016, 11:12
Sem descrição
19/08/2016, 09:42
Mero expediente
17/08/2016, 15:38
Mandado (Outros documentos)
17/08/2016, 07:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 11:52
Mero expediente
03/08/2016, 12:01
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2016, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2016, 07:34
Mero expediente
06/07/2016, 10:11
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 15:18
Mero expediente
19/05/2016, 10:19
Conclusão (para despacho)
17/05/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 16:39
Mero expediente
28/04/2016, 09:25
Conclusão (para despacho)
20/04/2016, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 18:13
Mero expediente
01/04/2016, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/03/2016, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 10:48
Confirmada
22/03/2016, 10:43
Sem descrição
22/03/2016, 07:44
Mero expediente
07/03/2016, 12:32
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2016, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2016, 07:57
Mero expediente
26/01/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 17:19
Mero expediente
11/12/2015, 11:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2015, 08:07
Ato ordinatório
18/11/2015, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2015, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 10:33
Mero expediente
27/10/2015, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 12:20
Ato ordinatório
07/10/2015, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2015, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2015, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 09:48
Mero expediente
29/07/2015, 06:44
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 10:26
Documento (Outros documentos)
22/07/2015, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2015, 08:46
Mero expediente
10/06/2015, 07:50
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2015, 07:11
Mero expediente
06/04/2015, 10:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2015, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2015, 10:19
Mero expediente
10/03/2015, 11:10
Conclusão (para despacho)
06/03/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2015, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2015, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2015, 10:05
Mero expediente
27/11/2014, 11:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 12:10
Ato ordinatório
10/11/2014, 11:05
Documento (Outros documentos)
07/11/2014, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2014, 12:38
Mero expediente
23/10/2014, 12:51
Conclusão (para despacho)
07/10/2014, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2014, 07:22
Mero expediente
25/09/2014, 12:03
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 11:44
Mero expediente
25/08/2014, 09:51
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 10:56
Mero expediente
13/08/2014, 10:55
Conclusão (para despacho)
17/07/2014, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2014, 10:33
Mero expediente
11/07/2014, 13:37
Conclusão (para despacho)
09/07/2014, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)