ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES.
Reu
Advogados / Representantes
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS
OAB/SE 6823·CPF·Representa: Autor
BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA
OAB/SE 694·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
OAB/SE 5563·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/12/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/10/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/10/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A SENTENÇA EXTINTIVA, PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DA PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, COMUNICANDO-SE AOS RESPECTIVOS JUÍZO SOLICITANTES. APÓS, ARQUIVEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/09/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/08/2025, 11:51
Trânsito em julgado
04/08/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO II, DO CPC.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A SENTENÇA EXTINTIVA, PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DA PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, COMUNICANDO-SE AOS RESPECTIVOS JUÍZO SOLICITANTES. APÓS, ARQUIVEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/09/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/08/2025, 11:51
Trânsito em julgado
04/08/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO II, DO CPC.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
26/06/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/06/2025, 08:41
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/06/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE EVENTUAL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:41
Conclusão
08/04/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 09:35
Decurso de Prazo
04/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (L) I – DIANTE DO TRANSCURSO DE PRAZO,
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DE PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO PERSEGUIDO, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS RESPECTIVAS A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA REQUERIDA, UMA VEZ QUE, NA FORMA DO ART. 82 DO CPC, INCUMBE ÀS PARTES PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAREM OU REQUEREREM NO PROCESSO, ANTECIPANDO-LHES O PAGAMENTO SALIENTANDO-SE QUE A INÉRCIA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONFORME O CASO II – TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINADO NO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O CREDOR/REQUERENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA(S) DILIGÊNCIA(S) REQUERIDA(S).
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001 VISTOS ETC. (L) NO DESPACHO DE FL. 544, FORA A PARTE CREDORA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O CREDOR, NA PETIÇÃO DE FLS. 548/556, SUSTENTOU A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA HIPÓTESE. A PARTE DEVEDORA, POR SUA VEZ, NÃO SE MANIFESTOU, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 557. EIS A HISTÓRIA RELEVANTE. NO CASO DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- DIANTE DISSO, INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS. DEVE, INCLUSIVE, INFORMAR SE DESEJA BLOQUEIO VIA SISBAJUD, BEM COMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE ÊXITO, SE TEM INTERESSE NAS CONSULTAS VIA RENAJUD, INFOJUD E SNIPER, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ PROMOVER NO REFERIDO PRAZO O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. RESSALTE-SE QUE SUA INÉRCIA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO FEITO OU ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONFORME O CASO. II- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
15/01/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 09:41
Decurso de Prazo
09/12/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES - OAB: 5563-SE ADV.: FABIO DE SOUZA GONÇALVES - OAB: 694-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARDOSO DE MENEZES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARDOSO DE MENEZES REPRESENTADO POR SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES. ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE
INTERESSADO: SANDRA ALMEIDA DOS ANJOS DE MENEZES ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS - OAB: 6823-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (L) DEPREENDE-SE A INOCORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL VIA HASTA PÚBLICA, CONSOANTE DE AVISTA DO OFÍCIO ORIUNDO DO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU ANEXADO AOS AUTOS ÀS FLS. 539/542. I - DIANTE DISSO, INTIMEM-SE AS PARTES, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 206, §3°, VIII, DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (DECRETO Nº 57.663 DE 24/01/1966). II - TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINADO NO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201412101046 NÚMERO ÚNICO: 0030810-94.2014.8.25.0001
06/11/2024, 00:00
Mero expediente
04/11/2024, 15:07
Documento (Mandado)
24/10/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:14
Decurso de Prazo
14/10/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/08/2024, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 13:40
Mero expediente
15/07/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/03/2024, 12:04
Mero expediente
13/03/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 13:18
Mero expediente
05/12/2023, 08:01
Conclusão (para despacho)
15/11/2023, 13:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/11/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:51
Mero expediente
31/10/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/07/2023, 13:20
Mero expediente
28/07/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/07/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 12:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/07/2023, 08:02
Mero expediente
14/07/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 08:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2023, 08:22
Mero expediente
31/03/2023, 13:44
Documento (Ofício)
28/03/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/02/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:30
Mero expediente
20/01/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/11/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 08:29
Mero expediente
28/10/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 23:35
Documento (Certidão)
11/09/2022, 21:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/09/2022, 17:00
Mero expediente
26/08/2022, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 07:13
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 13:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/08/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/07/2022, 16:54
Mero expediente
22/07/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 19:40
Decurso de Prazo
15/07/2022, 19:38
Documento (Certidão)
13/06/2022, 05:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/05/2022, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para informar o endereço do executado ANTONIO CARDOSO DE MENEZES. PRAZO: 15 DIAS
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra a Escrivania o que fora determinado nos itens “1” e “2” do despacho de 31/08/2021. Outrossim, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dia, juntar comprovante da anotação do registro da penhora, conforme art. 844 do CPC. Somente após, à conclusão para análise da petição de 24/03/2022.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
29/04/2022, 08:21
Conclusão (para despacho)
21/04/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/02/2022, 08:37
Ato ordinatório
15/01/2022, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/10/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando o deferimento do efeito ativo postulado em sede de agravo de instrumento nº 202100726245, dou cumprimento à determinação exarada pelo juízo ad quem em 18/08/2021, notadamente no tocante à penhora da cota parte do bem imóvel pertencente ao de cujus, registrado no livro N.2, com matrícula nº 27.761, junto ao cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju/SE. Sendo assim, determino a penhora da cota parte do executado do bem imóvel registrado no livro N.2, com matrícula nº 27.761, junto ao cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju/SE, mediante termo nos autos. Após lavratura do Termo de Penhora, proceda-se: 1 – intimação dos devedores para ciência da penhora com fins de impugnação. Prazo 15 dias, conforme art. 917, § 1º do CPC; 2 – intimação do proprietário do bem e devedor, pessoalmente, para ciência da condição de depositário judicial; 3 – intimação do credor para anotar registro da penhora, conforme art. 844 do CPC.
02/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 13:42
Conclusão (para despacho)
29/08/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:33
Documento (Mandado)
18/08/2021, 16:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/08/2021, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas via SISBAJUD, intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá acostar a atualização do seu crédito, sob pena de realização da consulta com base nos últimos cálculos apresentados. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
13/08/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
07/08/2021, 22:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o bem imóvel encontra-se em co-proprieade com terceiro que não integra a lide, indefiro o pleito de penhora do imóvel apontado na certidão juntada em 01/06/2021. Sendo assim, intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medidas úteis à satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito formulado em 25/05/2021 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para a realização da diligência determinada em 07/04/2021. Não havendo resposta, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito formulado em 19/04/2021 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a realização da diligência determinada em 07/04/2021. Não havendo resposta, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 23:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel objeto do petitório retro, bem como adunar planilha atualizada de crédito.
09/04/2021, 00:00
Mero expediente
07/04/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 21:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/03/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão retro, cumpra a Escrivania a parte final do despacho de 25/09/2020, notadamente desvinculando a Dra. Andreia Reis Andrade junto ao SCPV. Sem prejuízo quanto à determinação retro, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
12/02/2021, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 00:12
Decurso de Prazo
10/12/2020, 23:49
Documento (Certidão)
17/11/2020, 21:28
Documento (Certidão)
09/11/2020, 08:25
Documento (Mandado)
01/11/2020, 20:04
Documento (Mandado)
01/11/2020, 20:04
Ato ordinatório
27/10/2020, 10:23
Mero expediente
25/09/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 15:01
Petição (Renúncia de mandato)
04/09/2020, 16:00
Mero expediente
28/08/2020, 14:20
Petição (Renúncia de mandato)
26/08/2020, 09:53
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 00:51
Mero expediente
31/07/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
26/07/2020, 10:15
Desarquivamento
26/07/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 14:51
Provisório
26/07/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 21:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:27
Mero expediente
19/07/2019, 09:49
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 22:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 10:20
Mero expediente
27/06/2019, 15:59
Conclusão (para despacho)
22/06/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:00
Ato ordinatório
27/05/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:36
Mero expediente
10/05/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 11:09
Ato ordinatório
17/04/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:44
Mero expediente
29/03/2019, 12:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 10:05
Mero expediente
13/12/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 11:13
Mero expediente
07/12/2018, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 17:15
Ato ordinatório
23/11/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:46
Mero expediente
09/11/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2018, 09:03
Documento (Mandado)
03/10/2018, 16:25
Documento (Mandado)
02/10/2018, 12:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/10/2018, 12:02
Mero expediente
24/08/2018, 11:55
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 10:02
Ato ordinatório
15/08/2018, 09:29
Documento (Mandado)
19/07/2018, 14:47
Documento (Mandado)
27/06/2018, 09:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/06/2018, 09:01
Mero expediente
08/06/2018, 11:23
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 08:16
Mero expediente
06/04/2018, 11:59
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 12:06
Mero expediente
09/02/2018, 11:53
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 11:07
Mero expediente
27/09/2017, 10:05
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 17:48
Ato ordinatório
18/07/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 14:28
Ato ordinatório
03/05/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2017, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 12:20
Mero expediente
10/03/2017, 06:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 17:41
Mero expediente
16/02/2017, 09:31
Conclusão (para despacho)
01/02/2017, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 14:57
Mero expediente
25/01/2017, 11:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2017, 11:01
Mero expediente
25/11/2016, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 17:24
Mero expediente
02/09/2016, 08:15
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 11:04
Mero expediente
12/07/2016, 11:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 09:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2016, 22:05
Ato ordinatório
05/05/2016, 23:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 23:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2016, 11:51
Por decisão judicial
01/12/2015, 10:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2015, 15:24
Mero expediente
11/11/2015, 08:11
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2015, 08:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2015, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2015, 14:21
Mero expediente
21/09/2015, 10:41
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 15:03
Mero expediente
27/07/2015, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 10:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2015, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2015, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2015, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2015, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2015, 09:23
Expedição de documento (dependência; Informações)
06/04/2015, 10:36
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2015, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2015, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 16:25
Ato ordinatório
10/02/2015, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2015, 10:36
Mero expediente
29/01/2015, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2014, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2014, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2014, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2014, 16:43
Ato ordinatório
02/10/2014, 13:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2014, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)