Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2026, 09:56
Ato ordinatório
03/07/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
21/06/2026, 18:23
Documento (Certidão)
15/06/2026, 11:46
Confirmada
09/06/2026, 00:51
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2026, 11:54
Expedida/certificada
29/05/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2026, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE SENTENÇA....: (...) À LUZ DO EXPOSTO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO CONSTITUÍDO PELA CDA 2015046945;2015054650;2016005962;2016018687;2016021687 E, ASSIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031 INTIME-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFICADO NOS AUTOS, DÊ-SE A DEVIDA BAIXA E, APÓS, ARQUIVEM-SE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2026, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE SENTENÇA....: (...) À LUZ DO EXPOSTO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO CONSTITUÍDO PELA CDA 2015046945;2015054650;2016005962;2016018687;2016021687 E, ASSIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031 INTIME-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFICADO NOS AUTOS, DÊ-SE A DEVIDA BAIXA E, APÓS, ARQUIVEM-SE.
21/05/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/05/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 20:34
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:51
Confirmada
28/12/2025, 00:50
Expedida/certificada
17/12/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: (...) PELO EXPOSTO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031 DEFIRO O PEDIDO. DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO EM FAVOR DA EXECUTADA, REFERENTE AO VALOR DE R$ 374,13. ALÉM DISSO, CONSIDERANDO O LONGO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO E A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, TORNA-SE INDISPENSÁVEL A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RESSALTO QUE, EM EXECUÇÕES FISCAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NO JULGAMENTO DO RESP 1.340.553/RS,, FIRMOU A TESE DE QUE O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO. DIANTE DISSO, E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, É NECESSÁRIO OPORTUNIZAR À FAZENDA PÚBLICA A MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO. ASSIM, INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA QUE, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PRESENTE FEITO. APÓS O DECURSO DO PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 20:07
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:32
Confirmada
13/09/2025, 05:48
Expedida/certificada
02/09/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DA RESPOSTA AO SISBAJUD, CONFORME DOCUMENTO ANEXO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031 INTIME-SE O EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO, EM 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO ART. 854, §3º, DO CPC. EM CASO DE IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: I – CONSIDERANDO A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA SISBAJUD, PROCEDI A CONSULTA REQUERIDA EM 10/03/2025; II– AGUARDE-SE OS AUTOS NA SECRETARIA POR 10 (DEZ) DIAS, PARA RESPOSTA; III – APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:03
Confirmada
22/01/2025, 00:25
Expedida/certificada
17/12/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: IVANE CLEIA CAVALCANTE GUIMARAES SANTOS ME ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: A INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS É FEITA VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, ORDEM QUE LANCEI NESTA DATA, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS PARA RESPOSTA DA ORDEM ATINENTE AO CNIB. MANTENHA-SE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO JÁ DETERMINADO. CIÊNCIA AO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201669000763 NÚMERO ÚNICO: 0000767-16.2016.8.25.0031
06/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:20
Confirmada
30/07/2024, 00:16
Expedida/certificada
18/07/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:49
Mero expediente
03/07/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:32
Confirmada
28/05/2024, 00:26
Expedida/certificada
16/05/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 12:49
Mero expediente
18/04/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 23:48
Confirmada
06/02/2024, 00:22
Expedida/certificada
26/01/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2023, 14:01
Documento (Informações)
29/03/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2023, 17:11
Mero expediente
22/02/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:36
Confirmada
29/07/2022, 02:35
Expedida/certificada
18/07/2022, 12:11
Documento (Certidão)
09/06/2022, 19:55
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo exequente em petição juntada em 14/12/2021. Dessa forma, expeça-se o mandado de penhora e avaliação do veículo indicado à p. 131-133, a ser cumprido no endereço indicado em petição juntada em 14/12/2021, intimando-se, desde então o devedor. Com a devolução do mandado, fluindo-se o prazo de 10 dias sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, devendo, na oportunidade, informar se pretende adjudicar, observando-se o disposto no artigo 876, § 5º do CPC ou, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando a atualização do débito. (AMSB)
11/04/2022, 00:00
Outras Decisões
08/04/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:04
Confirmada
04/12/2021, 02:20
Expedida/certificada
23/11/2021, 00:26
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2021, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o requerimento de diligências. Assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros nas contas do devedor, nos termos do art. 854, do CPC, através do SISBAJUD, até o limite do valor de R$ 40.355,46 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), obedecendo o disposto no artigo 835, I do CPC. Em consulta ao SISBAJUD, procedi às consultas em relação ao CPF e CNPJ informados, sendo que, em relação ao CNPJ não foram encontrados relacionamentos com instituições financeiras e, em relação à pessoa física, inexistência de saldos, mesmo repetindo-se as diligências. Em consulta ao RENAJUD, foram encontrados veículos vinculados ao CPF conforme documentos anexos. Em relação ao CNPJ, não existem veículos vinculados. Dessa forma, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. (AMSB)
11/10/2021, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/10/2021, 12:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/10/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 13:12
Confirmada
15/06/2021, 02:05
Expedida/certificada
04/06/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/08/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2019, 15:47
Por decisão judicial
28/06/2019, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:05
Documento (Mandado)
23/05/2019, 18:23
Documento (Informações)
21/05/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 03:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 08:11
Confirmada
13/04/2019, 01:08
Documento (Mandado)
02/04/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 10:37
Expedida/certificada
02/04/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 08:28
Ato ordinatório
20/02/2019, 16:46
Leilão ou Praça
05/02/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)