Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202600165}
17/06/2026, 00:00
Mero expediente
15/06/2026, 09:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE 16/03/2026,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 INTIME-SE O LEILOEIRO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO LEILÃO.
21/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2026, 08:31
Documento (Certidão)
21/01/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: ACOLHO A SUGESTÃO DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, NO QUE TANGE AO ITEM 1, À FL. 465. DETERMINO A INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE DO(A) EXECUTADO(A), MARIA JOSE ANDRADE SANTOS (FLS. 461), ACERCA DA PENHORA REALIZADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 DEFIRO O REQUERIMENTO DO ITEM 2. FICA INTERROMPIDO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO ATÉ QUE SE COMPROVE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO SUPRA. DETERMINO QUE O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, SEJA INTIMADO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES ATRAVÉS DO PORTAL DE ACESSO À JUSTIÇA (E-MAIL, TELEFONE E/OU ACESSO AO SISTEMA), CONFORME SOLICITADO E EM ATENÇÃO À SUA FUNÇÃO AUXILIAR DA JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE 16/03/2026,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 INTIME-SE O LEILOEIRO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO LEILÃO.
21/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2026, 08:31
Documento (Certidão)
21/01/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: ACOLHO A SUGESTÃO DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, NO QUE TANGE AO ITEM 1, À FL. 465. DETERMINO A INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE DO(A) EXECUTADO(A), MARIA JOSE ANDRADE SANTOS (FLS. 461), ACERCA DA PENHORA REALIZADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 DEFIRO O REQUERIMENTO DO ITEM 2. FICA INTERROMPIDO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO ATÉ QUE SE COMPROVE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO SUPRA. DETERMINO QUE O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, SEJA INTIMADO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES ATRAVÉS DO PORTAL DE ACESSO À JUSTIÇA (E-MAIL, TELEFONE E/OU ACESSO AO SISTEMA), CONFORME SOLICITADO E EM ATENÇÃO À SUA FUNÇÃO AUXILIAR DA JUSTIÇA. CUMPRA-SE.
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2025, 11:25
Outras Decisões
18/11/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
23/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO TENDO EM VISTA A POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RELACIONADA À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTEM MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA ACERCA DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PRESENTE FEITO. DECORRIDO O PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA QUESTÃO PRESCRICIONAL OU, CASO AFASTADA A PRESCRIÇÃO, PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NOS AUTOS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202500290}
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:40
Confirmada
05/06/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO....: NOMEIO VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, INSCRITO NA JUCESE SOB A MATRÍCULA Nº 07/08, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA AV. GENTIL TAVARES, Nº 785, GETÚLIO VARGAS, ARACAJU/SE, TELEFONE Nº (79)3211-6418, NOS TERMOS DO ARTIGO 883 DO CPC, QUE ATUARÁ COMO LEILOEIRO OFICIAL. O LEILOEIRO PROCEDERÁ A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETO RESPEITANDO AS REGRAS DO CPC. FIXO A COMISSÃO DO LEILOEIRO EM 5% SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, A SER PAGO PELO ARREMATANTE, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 884 DO CPC. FIXO COMO LANCE MÍNIMO DO VALOR DE 50% DOS BEM IMÓVEL PENHORADO, CONFORME AVALIAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 387. DESTACO QUE OS BEM IMÓVEL PENHORADO FOI: UM IMÓVEL LOCALIZADO NA FAZENDA CACHOEIRA, POV. SÃO JOSÉ, MUN. GARARU (SE), PONTO 02, 200 TAREFAS, NO TOTAL R$ 463.837,81.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 INTIME-SE O LEILOEIRO PARA DIZER SE ACEITA O MÚNUS.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 08:45
Outras Decisões
03/06/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 10:08
Documento (Certidão)
19/02/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PESSOALMENTE E POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ÀS FLS. 387/393. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
13/02/2025, 00:00
Mero expediente
11/02/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201169000627 NÚMERO ÚNICO: 0000652-68.2011.8.25.0031
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:54
Documento (Certidão)
24/10/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2024, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 13:20
Mero expediente
27/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 06:27
Conclusão (para despacho)
16/06/2024, 19:29
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:38
Audiência (conciliação; realizada)
11/06/2024, 08:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/06/2024, 15:10
Confirmada
07/06/2024, 01:31
Expedida/certificada
27/05/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 13:16
Audiência (conciliação; realizada)
09/05/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 05:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 01:33
Confirmada
16/04/2024, 01:30
Expedida/certificada
03/04/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:12
Mero expediente
29/01/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:53
Mero expediente
31/10/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:30
Confirmada
18/07/2023, 02:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:09
Expedida/certificada
07/07/2023, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 13:29
Mero expediente
26/06/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 20:02
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2023, 16:57
Ato ordinatório
23/11/2022, 10:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/11/2022, 02:02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/10/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:31
Outras Decisões
02/09/2022, 10:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:04
Documento (Certidão)
17/08/2022, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em relação ao pedido de vinculação dos advogados, verifico que o advogado Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior OAB/SE nº. 589-A já se encontra vinculado. Dessa forma, defiro a vinculação das demais advogadas indicadas Maritzza Fabiane Lima Martinez OAB/SE nº. 1.280-A e Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza OAB/SE nº. 588-A. CADASTREM-SE e republique-se para ciência. OUTRAS DETERMINAÇÕES Analisando os autos, verifico que nova avaliação for realizada, conforme laudo juntado em 22/03/2022. Dessa forma, cumpram-se as seguintes determinações: 1) Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para as providências do artigo 874 do CPC. Com a anuência expressa ou tácita, cumpram-se os demais comandos 2) Havendo interesse do exequente na adjudicação do bem, intime-se o executado por DJE, ou pelos correios (ou executor), caso não possua advogado constituído, para que, querendo, se manifeste em 05 dias. [...]
04/07/2022, 00:00
Outras Decisões
30/06/2022, 21:09
Documento (Certidão)
22/03/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:52
Ato ordinatório
13/02/2022, 09:56
Confirmada
22/01/2022, 04:33
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 11:28
Expedida/certificada
14/12/2021, 10:40
Documento (Certidão)
06/10/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certifique-se se a avaliação do bem excede o prazo de 12 meses de sua realização. Excedendo o prazo, expeça-se novo mandado de avaliação a ser cumprido pelo executor que poderá, sendo o caso, ratificar o laudo anterior justificando a manutenção do valor de mercado do bem penhorado desde a realização da última avaliação, expondo os motivos. Prazo para certidão ou laudo do executor/oficial: 10 dias. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Não havendo manifestação, nomeio desde já o Sr. Adilson Bento de Araújo, devidamente inscrito na JUCESE sob nº 015/2008, que atuará como Leiloeiro Oficial, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação para tomar as providências necessárias à consecução da hasta pública, nos termos do artigo 887 e parágrafos do CPC e indicação de datas possíveis para inclusão em pauta, podendo requerer eventuais diligências, ressaltando que o leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica. Prazo de 15 dias. Após, conclusos.
28/09/2021, 00:00
Outras Decisões
26/09/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
04/07/2021, 23:37
Documento (Ofício)
22/06/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2021, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de p. 245, oficie-se novamente ao CRI para que apresente certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos. (AB)
01/06/2021, 00:00
Mero expediente
30/05/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2021, 17:40
Documento (Certidão)
22/04/2021, 14:51
Documento (Mandado)
26/03/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2021, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias.
15/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 12:30
Documento (Mandado)
04/03/2021, 09:37
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:03
Documento (Certidão)
23/01/2021, 11:30
Documento (Mandado)
01/09/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 00:08
Mero expediente
22/07/2020, 12:32
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 17:31
Ato ordinatório
18/06/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2020, 11:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/04/2020, 02:00
Confirmada
20/02/2020, 01:58
Suspensão Condicional do Processo
18/02/2020, 14:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/02/2020, 14:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/02/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:08
Expedida/certificada
07/02/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/07/2019, 10:17
Execução frustrada
09/04/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 14:02
Por decisão judicial
03/03/2019, 16:42
Confirmada
09/02/2019, 01:23
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 11:46
Expedida/certificada
29/01/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 08:26
Audiência (conciliação; realizada)
18/10/2018, 12:57
Documento (Mandado)
15/10/2018, 10:58
Confirmada
05/10/2018, 02:33
Documento (Mandado)
25/09/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2018, 12:52
Expedida/certificada
24/09/2018, 12:50
Audiência (conciliação; realizada)
06/09/2018, 16:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/09/2018, 16:11
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2018, 11:44
Por decisão judicial
16/05/2018, 12:26
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:15
Ato ordinatório
18/01/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2018, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2018, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2017, 12:22
Por decisão judicial
21/02/2017, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:25
Ato ordinatório
09/11/2016, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2016, 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2016, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2016, 11:54
Por decisão judicial
09/05/2016, 09:11
Audiência (conciliação; cancelada)
09/05/2016, 09:10
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 15:36
Documento (Outros documentos)
15/04/2016, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2016, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2016, 10:46
Mero expediente
09/03/2016, 10:29
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 10:23
Mero expediente
09/03/2016, 10:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2016, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2016, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2016, 11:37
Mero expediente
03/02/2016, 09:09
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2016, 09:32
Por decisão judicial
04/02/2015, 11:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2015, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 09:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2015, 15:24
Ato ordinatório
16/01/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2015, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2013, 11:59
Por decisão judicial
20/09/2013, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2013, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2013, 15:53
Documento (Outros documentos)
06/08/2013, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2013, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2013, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2013, 16:30
Mero expediente
15/05/2013, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2013, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2013, 14:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2013, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2013, 09:45
Expedição de documento (Informações)
16/11/2012, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2012, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2012, 13:21
Ato ordinatório
30/10/2012, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2012, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2012, 11:44
Mero expediente
22/06/2012, 08:24
Conclusão (para despacho)
15/06/2012, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2012, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2012, 14:24
Mero expediente
25/05/2012, 09:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2012, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2012, 11:48
Documento (Outros documentos)
20/04/2012, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2012, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2012, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)