Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 ANTE O EXPOSTO: MANTENHO O TRÂMITE PROCESSUAL, AFASTANDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/SE, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RESPOSTA, CONFORME ACIMA ORDENADO; INTIME-SE O EXECUTADO PARA COMPROVAR A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO FIAT UNO (PLACA OER-6511) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; COM A RESPOSTA DO DETRAN E/OU DO EXECUTADO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 10 DIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 11:59
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO/DESPACHO....: TRATAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DISTRIBUÍDA EM 30/06/2015. RESTAM PENDENTES DE APRECIAÇÃO AS QUESTÕES ABAIXO RELACIONADAS: O PEDIDO DA EXECUTADA PARA RETIRADA DA RESTRIÇÃO RENAJUD DO FIAT UNO FIRE (FLS. 439/440, JUNTADA DE 05/04/2025). OS PEDIDOS DO EXEQUENTE PARA EXPEDIR OFÍCIO AO DETRAN-SE COM VISTAS À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO CHEVROLET MONTANA, BEM COMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO AUTOMÓVEL FIAT UNO FIRE. A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SUSCITADA PELA PARTE EXECUTADA EM 18/07/2024 (PÁGINA 403). ASSIM, EM RESPEITO AO QUE PREVEEM OS ARTS. 9º E 10 DO CPC,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, EM 10 DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA ALEGAÇÃO DA EXECUTADA RELATIVA À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM 10 DIAS. APÓS, COM A MANIFESTAÇÃO OU DECURSO DO PRAZO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE.
05/12/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/12/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO/DESPACHO....: TRATAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DISTRIBUÍDA EM 30/06/2015. RESTAM PENDENTES DE APRECIAÇÃO AS QUESTÕES ABAIXO RELACIONADAS: O PEDIDO DA EXECUTADA PARA RETIRADA DA RESTRIÇÃO RENAJUD DO FIAT UNO FIRE (FLS. 439/440, JUNTADA DE 05/04/2025). OS PEDIDOS DO EXEQUENTE PARA EXPEDIR OFÍCIO AO DETRAN-SE COM VISTAS À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO CHEVROLET MONTANA, BEM COMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO AUTOMÓVEL FIAT UNO FIRE. A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SUSCITADA PELA PARTE EXECUTADA EM 18/07/2024 (PÁGINA 403). ASSIM, EM RESPEITO AO QUE PREVEEM OS ARTS. 9º E 10 DO CPC,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, EM 10 DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA ALEGAÇÃO DA EXECUTADA RELATIVA À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM 10 DIAS. APÓS, COM A MANIFESTAÇÃO OU DECURSO DO PRAZO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE.
05/12/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/12/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 INTIME-SE MAIS UMA VEZ A PARTE EXEQUENTE, A FIM DE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE O VEÍCULO FIAT UNO FIRE, ANO 2013 MODELO 2013, BEM COMO ACERCA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO DEVEDOR EM 05/04/2025, SOB PENA DE NOVO SILÊNCIO QUANTO A ESTE PONTO IMPLICAR ACOLHIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO EXECUTADO. PRAZO: 10 DIAS. COM A MANIFESTAÇÃO OU DECURSO DO PRAZO, CONCLUSOS.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
06/09/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO/DESPACHO....: NO DIA 17/11/2024 O BANCO EXEQUENTE REQUEREU QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO CREDOR, A SABER, O VEÍCULO CHEVROLET MONTANA LS, ANO 2014 E MODELO 2015, DE PLACA QKN-9650. DE ACORDO COM O QUE CONSTA NOS AUTOS, A PENHORA DO BEM INDICADO JÁ FORA TENTADA, SEM ÊXITO, CONFORME CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS EM 28/01/2021 (PÁGINA 277). DESSE MODO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 INDEFIRO O PEDIDO ACIMA MENCIONADO. INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE EXEQUENTE, A FIM DE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE O VEÍCULO FIAT UNO FIRE, ANO 2013 MODELO 2013, APRESENTADO PELO EXECUTADO EM 18/07/2024, EM 10 DIAS. COM A MANIFESTAÇÃO OU DECURSO DO PRAZO, CONCLUSOS.
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO....: ASSIM, COM RESPALDO NO ARTIGO 145, §1º, DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NA PRESENTE DEMANDA E DETERMINO O ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO SUBSTITUTO IMEDIATO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:05
Suspeição
27/01/2025, 05:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS PAIVA ME ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA - OAB: 1984-SE ADV.: RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB: 8049-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO PEDIDO APRESENTADO PELO EXECUTADO EM 18/07/2024,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201576001001 NÚMERO ÚNICO: 0001026-85.2015.8.25.0050 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO À RETIRADA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA VIA RENAJUD, NO VEÍCULO FIAT UNO FIRE, ANO 2013, MODELO 2013, COM RESTRIÇÃO JUDICIAL PARA CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO ACEITAÇÃO.
06/11/2024, 00:00
Mero expediente
04/11/2024, 23:45
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:46
Mero expediente
10/03/2024, 19:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 07:26
Ato ordinatório
28/02/2024, 15:29
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 13:26
Mero expediente
09/10/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 11:43
Confirmada
02/09/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:42
Expedida/certificada
22/08/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 13:02
Execução frustrada
06/07/2023, 23:33
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2023, 14:25
Confirmada
19/04/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:31
Expedida/certificada
05/04/2023, 06:45
Decurso de Prazo
05/04/2023, 06:44
Mero expediente
25/11/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:03
Execução frustrada
19/08/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 11:45
Decurso de Prazo
27/05/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atendimento ao contraditório, intime-se o executado sobre a última petição do exequente (fls. 328/330), no prazo de 15 (quinze) dias.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 08:28
Confirmada
05/04/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente, por seu advogado, a fim de requerer o que entende de direito e se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de a omissão assim ser entendida como quitação.
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 12:46
Ato ordinatório
25/03/2022, 12:45
Decurso de Prazo
25/03/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
a) Intime-se a parte executada, por seu advogado, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, no caso de inexistência (art. 854,§2º CPC), para, no prazo de 05 dias, comprovar o disposto no art. 854, §3º NCPC.
09/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:55
Documento (Informações)
25/02/2022, 11:24
Documento (Informações)
23/02/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o credor, para informação correta dos dados, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
08/11/2021, 23:05
Confirmada
21/09/2021, 02:48
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:26
Expedida/certificada
08/09/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o exposto, indefiro o pedido retro, porém, fica facultada ao Exequente, caso queira, a reiteração da penhora online, agora através do sistema SISBAJUD, através do qual tais informações poderão ser obtidas. Antecipo que, neste caso, deverá proceder ao pagamento das custas respectivas e se manifestar expressamente quanto ao pedido de penhora. Em qualquer caso, fica intimado para dar andamento à presente execução no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que desde o protocolo do pedido da parte autora (fl. 291) até a presente data, já decorreu o prazo de dilação solicitado, intime-se para que cumpra o despacho de fl. 289, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, em atendimento ao princípio da cooperação, saliento que BUSCA CARTORARIA, na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado (fl. 291) poderá ser realizada pela própria parte através da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERISE, bastando que proceda ao devido cadastro através do site http://www.cerisergipe.com.br e solicite certidão, na forma do art. 18 da Lei nº. 6.015/1973.
24/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 06:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 06:29
Mero expediente
17/06/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que constitui ônus do Exequente a localização de bens do Executado, bem como promover as diligências que entende cabíveis para fins de penhora dos bens e que a expedição de ofícios é medida menos célere e dispendiosa para o Judiciário, indefiro o pedido para que este juízo oficie ao DETRAN (petição de 08/03/2021). Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para dar andamento à presente execução, requerendo as medidas que julgar(em) necessárias para satisfazer o débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
13/04/2021, 23:28
Confirmada
09/03/2021, 02:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:10
Expedida/certificada
26/02/2021, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista certidão do oficial retro (infrutífera a penhora), intime-se o exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção.
10/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/02/2021, 13:50
Documento (Certidão)
28/01/2021, 13:31
Documento (Mandado)
25/01/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido de fl. retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, sendo frutífera, intime-se o executado no próprio ato. Não tendo havido impugnação ou pedido de substituição da penhora, nos termos do art. 847, CPC, manifeste-se o(s) exequente(s), quanto ao prosseguimento do processo, indicando especificamente as providências que entender pertinentes, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. De igual modo, caso seja infrutífera a penhora, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
13/01/2021, 22:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 13:12
Ato ordinatório
17/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2020, 20:37
Mero expediente
21/10/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 18:11
Mero expediente
31/08/2020, 23:53
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 20:29
Mero expediente
20/07/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2020, 19:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 13:59
Mero expediente
05/06/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 22:43
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2020, 08:52
Ato ordinatório
05/05/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 07:53
Ato ordinatório
09/03/2020, 07:44
Mero expediente
27/02/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 10:47
Mero expediente
18/10/2019, 15:28
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 09:01
Ato ordinatório
20/08/2019, 08:41
Mero expediente
06/08/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 08:23
Mero expediente
23/05/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:54
Ato ordinatório
27/02/2019, 14:04
Documento (Mandado)
15/02/2019, 14:29
Documento (Mandado)
31/01/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2019, 13:34
Mero expediente
17/01/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 10:02
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 08:17
Ato ordinatório
22/11/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 10:13
Documento (Mandado)
26/10/2018, 13:24
Documento (Mandado)
10/08/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2018, 08:30
Mero expediente
25/07/2018, 11:05
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 08:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 12:26
Ato ordinatório
05/06/2018, 12:07
Documento (Mandado)
23/05/2018, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2018, 09:40
Mero expediente
18/04/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 08:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 13:27
Mero expediente
25/02/2018, 23:57
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 09:11
Mero expediente
17/11/2017, 07:47
Conclusão (para despacho)
20/10/2017, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 10:05
Mero expediente
16/10/2017, 14:03
Conclusão (para despacho)
06/10/2017, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 09:32
Ato ordinatório
02/10/2017, 11:18
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 11:07
Mero expediente
26/07/2017, 15:15
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 08:55
Mero expediente
26/04/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 13:35
Mero expediente
07/03/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 10:01
Mero expediente
09/02/2017, 19:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 18:58
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:56
Ato ordinatório
25/01/2017, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2016, 13:07
Documento (Mandado)
13/10/2016, 13:04
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
27/09/2016, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2016, 11:10
Mero expediente
17/08/2016, 08:20
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2016, 14:29
Recebimento
13/04/2016, 12:16
Entrega em carga/vista
08/04/2016, 09:15
Ato ordinatório
02/04/2016, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/04/2016, 08:16
Mudança de Classe Processual
02/04/2016, 08:12
Mero expediente
10/03/2016, 08:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2016, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2016, 10:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 10:42
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2015, 19:06
Mero expediente
10/07/2015, 10:41
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)