Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059
ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, V, DO CPC. SEM CUSTAS. CONDENO OS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (STJ, RESP 1.769.201/SP), UMA VEZ QUE DEU CAUSA À DEMANDA ORIGINAL E A EXTINÇÃO NÃO DECORRE DE NEGLIGÊNCIA DO CREDOR, MAS DA INEXISTÊNCIA DE BENS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
10/07/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/07/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA PESQUISA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APÓS, CONCLUSOS.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 DEFIRO, POR ORA, O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 06/11/2024 ÀS FLS. 641/642, QUANTO A CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD. SENDO ASSIM, PROCEDO À CONSULTA DE DINHEIRO E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD (PROTOCOLO 20250041211649). AGUARDEM-SE OS AUTOS EM SECRETARIA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS EM SEGUIDA PARA JUNTADA DO RESULTADO E DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
23/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO DE FLS. 646/647 SE REFERE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO EXTERNO E QUE, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N.º 8.345/2017, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2020, A REFERIDA CONSULTA DEVERÁ SER PAGA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE À PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O ADIMPLEMENTO, DEVENDO, NA OCASIÃO, PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O PEDIDO SERÁ INDEFERIDO, CONFORME PREVISÃO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA PESQUISA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ SE MANIFESTAR QUANTO À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APÓS, CONCLUSOS.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 DEFIRO, POR ORA, O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 06/11/2024 ÀS FLS. 641/642, QUANTO A CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD. SENDO ASSIM, PROCEDO À CONSULTA DE DINHEIRO E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD (PROTOCOLO 20250041211649). AGUARDEM-SE OS AUTOS EM SECRETARIA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS EM SEGUIDA PARA JUNTADA DO RESULTADO E DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
23/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO DE FLS. 646/647 SE REFERE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO EXTERNO E QUE, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N.º 8.345/2017, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2020, A REFERIDA CONSULTA DEVERÁ SER PAGA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE À PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O ADIMPLEMENTO, DEVENDO, NA OCASIÃO, PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O PEDIDO SERÁ INDEFERIDO, CONFORME PREVISÃO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
15/03/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444-SE ADV.: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 196461-SP ADV.: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE
EXECUTADO: JOSE DA COSTA OLIVEIRA ADV.: JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434-SE
EXECUTADO: JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE ADV.: LUCAS VINICIUS ARGOLO MENEZES - OAB: 7948-SE DECISÃO/DESPACHO....: AB INITIO, ANTES DE ANALISAR OS REQUERIMENTOS RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201686000769 NÚMERO ÚNICO: 0000746-53.2016.8.25.0059 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE 08/05/2024, NO QUAL O EXECUTADO REQUER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS.
06/11/2024, 00:00
Mero expediente
04/11/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2024, 10:45
Expedição de documento (Informações)
12/06/2024, 07:01
Expedição de documento (Informações)
06/06/2024, 11:10
Mero expediente
23/05/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:25
Petição (Renúncia de mandato)
30/04/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 13:38
Mero expediente
09/02/2024, 06:56
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2023, 18:02
Mero expediente
15/09/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:51
Mero expediente
17/07/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 12:47
Mero expediente
29/05/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:00
Documento (Certidão)
07/03/2023, 21:34
Documento (Certidão)
07/03/2023, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2022, 19:15
Mero expediente
23/11/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:54
Documento (Certidão)
28/10/2022, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2022, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2022, 11:12
Mero expediente
27/05/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 R. Hoje. INTIME-SE a parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca da certidão de fl. 531. Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
24/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:55
Mero expediente
22/05/2022, 05:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante a certidão retro, intime-se a parte Exequente para no prazo de 10 ( dez ) dias juntar aos autos endereço atualizado dos executados para a expedição dos mandados de penhora.
07/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2022, 11:36
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DETERMINO o bloqueio de dinheiro e ativos financeiros do executado mediante utilização do Sistema SISBAJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Diante da resposta à solicitação de bloqueio de ativos financeiros, fornecida pelo SISBAJUD, converto em penhora o(s) bloqueio(s) noticiado(s) pela(s) instituição(ões) financeira(s), referente ao executado JOSE FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE no valor de R$ 459,08 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), e refente ao executado JOSE DA COSTA OLIVEIRA no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, procedi hoje a consulta por meio do sistema RENAJUD, verificando a existência de veículos de propriedade dos executados, conforme extrato de restrição em anexo. Assim sendo, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos referidos bens. Realizada a penhora e avaliação do referido bem e a consequente lavratura do respectivo auto, intime-se os executados, nos termos do art. 841 do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo acima concedido, com ou sem impugnação à penhora realizada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo 10 (dez) dias. R
28/02/2022, 00:00
Outras Decisões
25/02/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 Diante do pleito de fl. 503, intime-se o Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme disposição da Lei Estadual 8.345/2017, no prazo de 10 (dez) dias, devendo em igual prazo efetuar a atualização do débito. Poço Redondo/SE, 12 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº: 201686000769 Defiro o pleito de fl. 496 e concedo o prazo de 30 (trinta), dias para indicação da localização completa do bem.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 11:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2021, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se diante da certidão de fl. 490, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
26/10/2021, 00:00
Mero expediente
24/10/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 11:25
Documento (Certidão)
06/10/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desse modo, considerando que o Executado, embora não citado formalmente (fls. 64 e 68), constituiu advogado e apresentou embargos à execução de nº 201786000460, restou suprida a sua citação com o comparecimento espontâneo através de advogado constituído, não havendo que se falar em nulidade ou irregularidade processual. Não sendo impugnado o bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD, defiro o pleito de fls. 468/469 e determino a expedição de alvará judicial do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, no importe de R$ 441,43, com os seus acréscimos porventura existentes, autorizando a transferência deste para a conta indicada à fl. 469. Ademais, diante da manifestação de fl. 460, determino a expedição do mandado de penhora e avaliação do bem indicado pela parte executada.
06/09/2021, 00:00
Outras Decisões
02/09/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 Diante do pleito de fl. 468, determino que seja devidamente certificado, conforme requerido. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Poço Redondo/SE, 12 de agosto de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
12/08/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Tendo em vista o petitório de fl. 459/460, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre aquele, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 30 de julho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Mero expediente
30/07/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 Vistos etc. Defiro o pleito de fl. 429, PROCEDO com as consultas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Diante da resposta à solicitação de bloqueio de ativos financeiros, fornecida pelo SISBAJUD, converto em penhora o(s) bloqueio(s) noticiado(s) pela(s) instituição(ões) financeira(s), no valor de R$ 301,72 (trezentos e um reais e setenta e dois centavos) em conta de titularidade do executado JOSE FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE e R$ 139,71 (trezentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) em conta de titularidade do executado JOSE DA COSTA OLIVEIRA. Pugnou o exequente que fosse deferido por este Juízo a expedição de ofício para a Secretaria da Receita Federal para disponibilização da declaração do IRPF do executado, na busca de bens pertencentes a este. Foram encetadas várias tentativas de busca por bens do(s) executado(s), sobre os quais pudesse recair atos de contrição judicial e todas as medidas, sem exceção, revelaram-se infrutíferas. A pretensão judicial do(a) exequente, em obter a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s), é medida excepcional do Poder Judiciário, na qual somente pode ser deferida quando comprovada nos autos a necessária imprescindibilidade da medida, por se tratar de garantia assegurada pela Constituição Federal para resguardar a intimidade das pessoas, a vida privada e o sigilo de dados. No entanto, tal direito não é absoluto, havendo que ser avaliado em conjunto com outros direitos, dentre eles, o do acesso de todo cidadão ao Poder Judiciário, para reparar qualquer lesão ou ameaça a direito seu (art. 5, XXXV, da CF). Destarte, tendo em vista que a análise fático-probatória dos autos demonstra o exaurimento das possibilidades de localização de bens penhoráveis do(s) executado(s), e como forma de garantir o provimento jurisdicional buscado nestes autos, DEFIRO, em caráter excepcional, o requerimento de quebra de sigilo fiscal do devedor e promovo a consulta à declaração do IRPF/IRPJ do(s) executado(s). Entretanto, ao realizar a consulta respectiva, não foram encontradas informações de declarações prestadas à Receita Federal pela parte executada. Assim considerando o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação do(a) devedor(a), voltem conclusos os autos. Poço Redondo/SE, 30 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
02/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 R. Hoje. Intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) cumprir integralmente o despacho de fl.432, sob pena de indeferimento. Poço Redondo/SE, 01 de junho de 2020. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 Intime-se a parte exequente, por seu procurador, via publicação no DJ/SE, para cumprir integralmente o despacho de fl. 432, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Poço Redondo/SE, 10 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:24
Mero expediente
10/06/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:53
Mero expediente
01/06/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201686000769 Diante do pleito de fl. 429, intime-se o Exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias, devendo em igual prazo efetuar a atualização do débito. Poço Redondo/SE, 14 de maio de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
15/05/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 08:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/05/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 07/05/2021 ---- Processo nº 201686000769 Defiro o pleito de fl. 423 determino ainda a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Poço Redondo/SE, 07 de abril de 2021. Luiz Eduardo Araújo Portela Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 07:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/03/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 29/03/2021 ---- Processo nº 201686000769 Diante do consignado no termo de audiência de fls. 416/417, determino ainda a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. Poço Redondo/SE, 26 de fevereiro de 2021. Luiz Eduardo Araújo Portela Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 09:30h, na Sala de Audiência do Juízo de Direito da Comarca de Poço Redondo, no Fórum Desembargador José Nolasco de Carvalho, onde presente se achava a estagiária de Direito ora conciliadora Kaline Oliveira Santos, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados ao pregão responderam: Presente o exequente VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA representada por preposto a Sra. Gardiele Evangelista Santos Ritir, CPF: 054.087.005-69 e advogado o Bel. Hiago Rodrigues Ritir OAB/SE 11.427. Ausente o executado JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE, mas presente o seu advogado o Bel. Abrão Douglas de Souza Ferreira OAB/SE 10.695 que ora o representa através de procuração com poderes específicos. Presente o executado JOSE DA COSTA OLIVEIRA e seu advogado o Bel. José Andrade da Silva OAB/SE 2434. Aberta a audiência, tentada a conciliação, a mesma não logrou êxito. Dada a palavra a parte exequente esta se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, diante da frustração de acordo na presente assentada é importante ressaltar que na tentativa de resolução o exequente apresentou duas propostas de acordos, a primeira no valor de R$130.000,00, a segunda no valor de R$120.000,00, essa última a ser paga da seguinte forma: entrada no valor de R$ 40.000,00 mais duas parcelas de RS40.000,00 a serem pagas respectivamente em setembro de 2021 e março de 2022, propostas estas recusadas pelos executados. Por fim, pugna ainda pela suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para tentativa de acordo extrajudicial, pede deferimento. Dada a palavra ao advogado do executado JOSE DA COSTA OLIVEIRA este se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, considerando que a presente audiência foi um pleito formulado pelo segundo executado José da Costa Oliveira que neste momento é o principal prejudicado, tendo em vista que já teve suas contas bloqueadas por este juízo, por conta da presente execução desde o período de 2016 e até a presente dada o devedor principal não pagou nenhuma prestação do consócio, o Sr José da Costa não se opõe nessa oportunidade a suspensão do processo pelo prazo pleiteado, desde que fique consignado que não cumprido o acordo no prazo de 30 dias seja decretada a busca e apreensão do referido bem, pois assim, resolveremos o pleito de forma imediata, pede deferimento. Dada a palavra ao advogado do executado JOSÉ FAGNER TAVARES DE LIMA ANDRADE este se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, a parte executada concorda com o pedido de suspensão do processo formulado pelo exequente, visto que esta se mostra a melhor alternativa no momento processual, pois há interesse na resolução do conflito de forma amigável., pede deferimento. Dada a palavra ao advogado da exequente esta se manifestou novante: MM Juiz, diante da concordância dos executados reitera o pelito de suspensão do processo pelo prazo requerido. Ademais, informo que consta nos autos a carta de preposição e substabelecimento juntados pelo exequente. Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que lido e achado conforme segue por todos assinado. Faço os autos conclusos.
01/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 19:02
Audiência (conciliação; realizada)
26/02/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:34
Petição (Petição inicial)
22/02/2021, 08:56
Documento (Certidão)
28/01/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2020, 10:12
Audiência (conciliação; realizada)
26/11/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 08:34
Decurso de Prazo
26/11/2020, 08:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 07:55
Documento (Mandado)
05/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2020, 13:29
Mero expediente
04/11/2020, 11:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 16:55
Mero expediente
16/10/2020, 11:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 10:31
Documento (Certidão)
05/10/2020, 09:39
Documento (Mandado)
12/08/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2020, 10:41
Mero expediente
05/08/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 08:14
Mero expediente
03/08/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 18:44
Mero expediente
17/07/2020, 11:59
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2020, 11:13
Mero expediente
09/06/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2020, 07:31
Mero expediente
18/03/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:04
Ato ordinatório
13/03/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2020, 11:04
Mero expediente
03/03/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 09:29
Mero expediente
08/01/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2019, 17:16
Mero expediente
11/12/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2019, 11:29
Mero expediente
19/11/2019, 18:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 19:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 07:13
Ato ordinatório
06/11/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2019, 13:57
Mero expediente
24/10/2019, 09:29
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2019, 11:27
Mero expediente
28/08/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 21:33
Mero expediente
20/08/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 19:46
Ato ordinatório
31/07/2019, 15:59
Documento (Certidão)
18/07/2019, 09:20
Documento (Mandado)
18/06/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 12:49
Ato ordinatório
17/06/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 12:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/06/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2019, 09:14
Documento (Mandado)
21/05/2019, 08:55
Documento (Mandado)
10/05/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2019, 09:00
Mero expediente
09/05/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 21:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:40
Mero expediente
12/04/2019, 08:35
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2019, 10:39
Ato ordinatório
07/03/2019, 14:18
Documento (Mandado)
20/02/2019, 12:23
Documento (Mandado)
15/02/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2019, 08:18
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 09:26
Mero expediente
08/02/2019, 09:19
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 09:36
Mero expediente
04/12/2018, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 10:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/12/2018, 10:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/12/2018, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:15
Por decisão judicial
30/10/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 15:51
Ato ordinatório
09/10/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 11:11
Documento (Mandado)
02/10/2018, 12:19
Mero expediente
26/09/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 15:43
Documento (Mandado)
28/08/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2018, 15:16
Mero expediente
28/08/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:12
Reforma de decisão anterior
10/08/2018, 09:20
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2018, 13:52
Desistência
14/06/2018, 10:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2018, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2017, 17:16
Mero expediente
07/11/2017, 21:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
06/11/2017, 14:08
Mero expediente
03/10/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 12:08
Mero expediente
05/08/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
24/03/2017, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2017, 12:31
Mero expediente
07/02/2017, 14:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2016, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)