Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS
RÉU: ESPÓLIO DO SR ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. TENDO VERIFICADO QUE NESTE FEITO NÃO HÁ CUSTAS FINAIS A SOLVER, PROMOVO DE IMEDIATO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
MONITÓRIA PROC.: 201812101727 NÚMERO ÚNICO: 0045856-84.2018.8.25.0001
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/11/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 07:22
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:37
Documento (Certidão)
24/10/2022, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 13:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/09/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:34
Documento (Certidão)
11/09/2022, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 09:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:49
Ato ordinatório
25/07/2022, 12:58
Documento (Certidão)
20/07/2022, 19:54
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 09:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/07/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dando o devido prosseguimento ao feito, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte ré, para fins de citação, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Para fins de regularização processual junto ao SCPV, haja vista o julgamento da Apelação Cível nº 202100737929. Após, conclusos para o devido prosseguimento.
04/04/2022, 00:00
Reforma de decisão anterior
31/03/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 08:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/03/2022, 08:00
Recebimento
08/03/2022, 08:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/03/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual, acolho os argumentos lançados na petição juntada pelo apelante em 03/03/2021. Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento.
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório expedido em atendimento ao disposto no SEI nº 0009114-98.2020.8.25.8825, para intimar a parte Apelante,, no sentido de informar neste feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, O(s) TELEFONE(s) e/ou ENDEREÇO(s) ELETRÔNICO(s) da parte Apelada visando constar tal informação, quando da expedição de Mandado(s) de Intimação, nos moldes do contido na Portaria Normativa nº 0019/2021 - GP1, da Presidência do TJ/SE, viabilizando o seu cumprimento por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma."
24/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 11/02/2022 às 00:00
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/12/2021, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho retro, haja vista que o presente feito encontra-se julgado, Ademais, consoante determinado em despacho de 29/01/2021, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, 1.010, §3º).
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/12/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/11/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de citação da parte ré, no endereço fornecido pela parte AUtora em petição de 13/11/2021, nos termos do despacho exardo em 13/12/2018.
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
26/11/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de avio de recebimento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, indicando o endereço da parte executada, bem como seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no ar.t 485, IV, do CPC.
08/11/2021, 00:00
Mero expediente
05/11/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 07:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2021, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 08:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/10/2021, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o resultado da pesquisa em anexo, intime-se a parte requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Não havendo resposta, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
24/09/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 19:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2021, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da comprovação do recolhimento das custas, promovi, inicialmente, a realização da consulta de endereços via SISBAJUD. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de juntada de resposta.
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito formulado em 03/08/2021 e concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a realização da diligência determinada em 16/07/2021. Não havendo resposta, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que, a despeito de ter postulado pela realização de 03 (três) diligências para pesquisa de endereço na petição acostada em 19/03/2021, a parte exequente procedeu ao recolhimento de apenas 02 (duas) consultas, conforme comprovante anexado em 07/04/2021, intime-a, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quaisdiligências requer que sejam realizadas ou para que proceda ao recolhimento das custas complementares. Após, conclusos.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o requerente por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer provimento útil ao processo, sob pena de extinção. Decorridos o prazo, sem resposta do requerente, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento útil no prazo de 05 dias, sob pena de extinçao, nos termos do art. 485, § 1º, CPC.
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 15:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/07/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha de débito atualizada.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
08/06/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
30/05/2021, 20:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/05/2021, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito juntado retro para conceder o prazo de 10(dez) dias para a realização da diligência determinada em despacho retro. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido retro, intime-se o autor a fim de que comprove o recolhimento das custas de diligência previstas no inciso XVII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, correspondente à quantidade de diligências pretendidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito e consequente extinção por ausência de pressuposto processual.
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
19/03/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro a citação por edital, haja vista que a parte autora não comprovou ter esgotado os meios cabíveis para localizar o requerido. Friso que diversas ferramentas encontram-se à disposição da parte para fins de localização do réu. A citação por edital deve ser acolhida como exceção, por se tratar de citação ficta, muitas vezes não tornando possível à parte acionada tomar ciência de que existe uma demanda em seu desfavor. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, INFORME NOS AUTOS O ENDEREÇO ATUAL DA PARTE RÉ
05/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (CPC, 485, §7º). Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias. Cumpridos os itens anteriores, com ou sem manifestação do(s) interessado(s), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, 1.010, §3º).