Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: BIONAZA COSMETICO LTDA EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA NAZARE NUNES ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA EM 13/09/2023, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA PENHORA REALIZADA SOBRE O BEM IMÓVEL DESCRITO NO TERMO DE PENHORA DE FL. 455. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DESTA COMARCA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. INEXISTINDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201410800509 NÚMERO ÚNICO: 0014236-93.2014.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: BIONAZA COSMETICO LTDA EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARIA NAZARE NUNES ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA EM 13/09/2023, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA PENHORA REALIZADA SOBRE O BEM IMÓVEL DESCRITO NO TERMO DE PENHORA DE FL. 455. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DESTA COMARCA PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO. INEXISTINDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201410800509 NÚMERO ÚNICO: 0014236-93.2014.8.25.0001
07/11/2024, 00:00
Outras Decisões
05/11/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
07/09/2024, 08:17
Recebimento
07/09/2024, 08:17
Definitivo (Petição (outras))
07/09/2024, 08:16
Definitivo
05/12/2023, 09:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/12/2023, 09:12
Trânsito em julgado
05/12/2023, 09:11
Expedição de documento (Informações)
19/10/2023, 10:37
Confirmada
18/10/2023, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:41
Expedida/certificada
18/10/2023, 09:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 12:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/09/2023, 12:24
Petição (Contra-razões)
26/09/2023, 11:52
Confirmada
26/09/2023, 11:51
Confirmada
26/09/2023, 01:36
Expedida/certificada
20/09/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/09/2023, 10:34
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2023, 08:04
Expedida/certificada
15/09/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 12:31
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/09/2023, 14:24
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:47
Confirmada
18/07/2023, 02:29
Mero expediente
17/07/2023, 21:56
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 07:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/07/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 12:59
Expedida/certificada
07/07/2023, 09:46
Mero expediente
06/07/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 07:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/06/2023, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 14:16
Mero expediente
09/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 12:38
Mero expediente
03/05/2023, 10:20
Confirmada
25/04/2023, 03:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 12:07
Expedida/certificada
13/04/2023, 09:16
Mero expediente
12/04/2023, 19:28
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/04/2023, 08:01
Mero expediente
27/03/2023, 07:38
Confirmada
21/03/2023, 04:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 20:30
Expedida/certificada
07/03/2023, 11:16
Mero expediente
07/03/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 05:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2023, 05:17
Ato ordinatório
27/01/2023, 06:27
Documento (Certidão)
26/01/2023, 17:38
Documento (Certidão)
26/01/2023, 17:36
Documento (Certidão)
26/01/2023, 17:35
Confirmada
01/12/2022, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 13:05
Expedida/certificada
30/11/2022, 13:05
Mero expediente
30/11/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:52
Mero expediente
03/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 07:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/10/2022, 07:50
Mero expediente
13/10/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 23:15
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 08:04
Decurso de Prazo
22/09/2022, 08:04
Mero expediente
26/08/2022, 12:45
Confirmada
16/08/2022, 03:11
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:37
Expedida/certificada
03/08/2022, 10:15
Mero expediente
02/08/2022, 22:02
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/07/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/07/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para pagar as custas do edital a ser expedido no prazo de 10 dias
13/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tratando-se de Executados revéis, citados por edital, a intimação da penhora e da avaliação é feita pela simples publicação no DJ e intimação pessoal do curador especial, que no caso é a DPE. Verifica-se dos autos que a DPE foi intimada da penhora e da avaliação. Por excesso de zelo, intimem-se os Executados acerca da penhora e da avaliação por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias para conhecimento. Quanto ao pedido retro formulado pelo Exequente, INDEFIRO-O, uma vez que constam nos autos documentos juntados pelo próprio credor indicando a matrícula do imóvel penhorado (fls. 468). Concedo ao Exequente, pela última vez, o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a avaliação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo o Credor deverá qualificar os coproprietários, bem como eventuais possuidores, para fins de intimação, por força dos arts. 804, 843 e 889 do CPC.
10/06/2022, 00:00
Outras Decisões
08/06/2022, 18:09
Confirmada
31/05/2022, 03:00
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que em 5 (cinco) dias dê o devido andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º do NCPC.
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2022, 11:56
Mero expediente
18/05/2022, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 07:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/05/2022, 07:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/03/2022, 08:09
Confirmada
21/03/2022, 08:08
Expedida/certificada
15/03/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo laudo de avaliação juntado pelo oficial de justiça.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para que se manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada em 13/01/2022. Prazo de 10 dias.
24/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:57
Documento (Certidão)
13/01/2022, 21:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/07/2021, 08:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/04/2021, 07:49
Documento (Mandado)
02/03/2021, 13:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada em 17/02/2021. Prazo de 10 dias.