Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, do NCPC – DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO SATISFEITO - CABIMENTO DE MULTA POR MÁ-FÉ.- No caso em apreço, não se verifica a existência de qualquer omissão, erro de fato ou contradição, pois o acórdão embargado analisou, pormenorizadamente, a questão posta à discussão, analisando-o por inteiro, e somente tenciona o embargante nova reapreciação do julgamento, que lhe fora prejudicial.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, por unanimidade, os Desembargadores do Grupo III, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.