Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - BANCO BMG S.A. Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente o débito objeto da presente lide, referente ao contrato de nº 5225446, no valor de R$ 101,49; b) DETERMINAR que a parte reclamada proceda à exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA), referente ao débito discutido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 vezes esse valor, a ser convertida em favor da parte reclamante; c) CONDENAR o requerido a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar do arbitramento e juros de 1,0% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita e de sua impugnação pela ré, devendo as partes formularem requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com observância da súmula 410 do STJ. Cumpra-se. Intimação enviada ao Empresa Privada.
13/05/2022, 00:00