Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - SENTENÇA Diante do transito em julgado da sentença proferida no processo n° 202155502967, extingo o feito com arrimo no art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto, considerando o que preceituam o art. 203, §4º, do CPC e o art. 42, §2º, da Lei 9099/95, proceda a Secretaria, em sendo o caso, à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e as custas processuais ou, havendo requerimento de gratuidade pelo(s) recorrente, certifique tal pleito nos autos. Em seguida, deverá a escrivania: 1- Intimar o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto; 2- Após, certificar se houve apresentação de Recurso Inominado, preparo e contrarrazões. 3- Ato contínuo, remeter os autos à Turma Recursal para análise dos pressupostos de juízo de admissibilidade e da concessão dos benefícios da justiça gratuita eventualmente requeridos. Inexistindo interposição de recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
25/04/2022, 00:00