Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro os petidos de págs. 126 e 128, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 26/07/2022, às 11h30min. 2. O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3278719876?pwd=eThScU83MTQzdjBFUzVEenNab1J0QT09. 3. A assentada ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet. 4. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato e se fazerem presentes na sala virtual 10 (dez) minutos antes do horário designado para identificação e orientações. 5. No caso das empresas, os advogados deverão juntar com antecedência mínima de 24 horas a carta de preposição e documentos pessoais do preposto que participará da audiência e, em sendo o caso, o substabelecimento do advogado, visando viabilizar a preparação parcial e antecipada do termo, permitindo-se o cumprimento da pauta no horário estabelecido e sem atrasos. 6. Cabe aos advogados a intimação de seus constituintes, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. 7. Destaque-se, ainda, que cada patrono deverá manter o endereço de e-mail ou contato de WhatsApp atualizado para fins de recebimento, caso seja necessário, das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência. 8. Saliento, todavia, que as intimações dirigidas aos membros do Ministério Público se darão de forma pessoal (art.180, caput c/c art.183, §1º, CPC) e à Advocacia Dativa serão realizadas por meio publicação no Diário da Justiça (art. 15, da Portaria nº. 01/2020 que, dentre outros temas, rege a advocacia dativa na Comarca de Carira/SE). 9. Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao Fórum de Carira/SE, no dia designado para a audiência com antecedência de 20 (vinte) minutas, para que lhe seja disponibilizada uma sala com aparato tecnológico para que a sua participação na assentada seja possibilitada. 10. Ressalte-se ao autor e ao demandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 11. Advirta-se a parte Requerida que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo da petição de pedido de cancelamento da audiência por desinteresse na autocomposição (art. 335, CPC), sob pena de revelia, nos termos do art. 344, CPC. 12. Em havendo Designo o dia 26/07/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.