Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de processo que foi julgado em 30/11/2020, tendo sido o pedido autoral julgado improcedente, conforme se avista na sentença de ps. 104/108, entretanto, nos autos do Recurso de Apelção n°. 0003486-20.2019.8.25.0013, ao qual foi dado provimento e, assims endo, julgou-se procedente o pedido de aposentadoria rural por idade, nos termos acima expostos. Horários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ., p.152. Assim sendo, o processo já se encontra transitado em julgado e, deste modo, determino que o feito seja chamado a ordem uma vez que os pedidos apresentados à sps. 169/178, devem ser feito em respectivo cumprimento de sentença. Deste modo, determino que a parte autora seja intimada para apresentar o cumprimento de sentença respectivo. Cumpra-se. Após, arquivem-se os presentes autos.