Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMEM-SE as partes acerca da descida dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, requerendo o que entender ser-lhes de direito.
10/03/2022, 00:00
Juntada >> Petição
08/03/2022, 11:20
Ato Ordinatório
08/03/2022, 10:01
Recebimento
07/03/2022, 17:55
Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Modifique-se a autuação para constar o BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor do BV FINANCEIRA S/A), como pleiteado dia 26.08.2021. Promova-se, também, a alteração da representação jurídica de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A visto que o substabelecimento sem reserva de poderes apresentado em 29.11.2021 indica o ADVOGADO GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - OAB/RJ 109.486 como novo outorgado. Após, tendo em vista que a documentação acostada dia 09.08.2021 não diz respeito a recurso especial, se tratando
22/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
•31/03/2022, 10:08
Decisão ou Despacho
•31/03/2022, 00:00
Juntada >> Documento
05/04/2022, 13:19
Despacho >> Mero Expediente
31/03/2022, 10:08
Conclusão
24/03/2022, 12:07
Juntada >> Petição
21/03/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMEM-SE as partes acerca da descida dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, requerendo o que entender ser-lhes de direito.
10/03/2022, 00:00
Juntada >> Petição
08/03/2022, 11:20
Ato Ordinatório
08/03/2022, 10:01
Recebimento
07/03/2022, 17:55
Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Modifique-se a autuação para constar o BANCO VOTORANTIM S/A (sucessor do BV FINANCEIRA S/A), como pleiteado dia 26.08.2021. Promova-se, também, a alteração da representação jurídica de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A visto que o substabelecimento sem reserva de poderes apresentado em 29.11.2021 indica o ADVOGADO GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - OAB/RJ 109.486 como novo outorgado. Após, tendo em vista que a documentação acostada dia 09.08.2021 não diz respeito a recurso especial, se tratando
22/02/2022, 00:00
Juntada
30/07/2021, 19:32
Expedição de Documento >> Informações
13/11/2020, 14:06
Remessa
13/11/2020, 13:58
Juntada >> Documento
13/11/2020, 13:57
Juntada >> Petição
10/11/2020, 16:40
Juntada >> Documento
10/11/2020, 10:06
Juntada >> Petição
06/11/2020, 16:01
Despacho >> Mero Expediente
15/10/2020, 21:47
Conclusão
06/10/2020, 09:13
Juntada >> Petição
05/10/2020, 22:46
Juntada >> Documento
16/09/2020, 15:16
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2020, 00:11
Conclusão
15/07/2020, 12:30
Juntada >> Petição
15/07/2020, 11:57
Juntada >> Documento
07/07/2020, 20:48
Juntada >> Documento
07/07/2020, 20:48
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência