Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Designo o dia 24/02/2022, às 08h15min para a realização do casamento. #
24/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Assim, cumpridas as formalidades legais, homologo pedido dos requerentes, para que seja expedido o respectivo certificado de habilitação, devendo a celebração do casamento ser sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
23/02/2022, 00:00
Decisão >> Outras Decisões
22/02/2022, 13:49
Conclusão
22/02/2022, 08:37
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência