Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Petição
22/04/2026, 16:47
Juntada >> Documento
17/12/2024, 10:27
Expedição de Informações
22/02/2024, 12:31
Arquivamento >> Provisório
12/01/2024, 08:19
Desarquivamento
12/01/2024, 08:18
Arquivamento >> Provisório
21/07/2023, 19:56
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/07/2023, 12:48
Decisão >> Outras Decisões
17/07/2023, 09:53
Conclusão
12/07/2023, 09:18
Juntada >> Petição
12/07/2023, 08:07
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
11/01/2023, 10:46
Conclusão
21/10/2022, 09:23
Juntada >> Petição
23/09/2022, 08:51
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2022, 11:52
Conclusão
08/09/2022, 12:23
Documentos
Decisão
•17/07/2023, 09:53
Decisão ou Despacho
•17/07/2023, 00:00
Arquivamento >> Provisório
21/07/2023, 19:56
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/07/2023, 12:48
Decisão >> Outras Decisões
17/07/2023, 09:53
Conclusão
12/07/2023, 09:18
Juntada >> Petição
12/07/2023, 08:07
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
11/01/2023, 10:46
Conclusão
21/10/2022, 09:23
Juntada >> Petição
23/09/2022, 08:51
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2022, 11:52
Conclusão
08/09/2022, 12:23
Juntada >> Petição
31/08/2022, 23:31
Ato Ordinatório
19/08/2022, 12:35
Juntada >> Petição
12/08/2022, 10:07
Despacho >> Mero Expediente
09/08/2022, 12:28
Conclusão
29/07/2022, 10:44
Juntada >> Petição
05/07/2022, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte EXEQUENTE para recolhimento das custas pertinentes à diligência solicitada no prazo de 15 dias.
20/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
17/06/2022, 12:42
Juntada >> Petição
15/06/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RH Realizada a pesquisa por meio do sistema Sisbajud, verificou-se a existência de saldo positivo ínfimo nas contas pertencentes ao(à) executado(a), no valor de R$ 17,00. Desse modo, não tendo sido determinada a transferência de valores, intime-se o(a) exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção.
30/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
27/05/2022, 11:27
Conclusão
13/04/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002291-07.2017.8.25.0001.
Decisão Defiro o pleito retro, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atualizado informado pelo exequente em fl365.. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso. Ressalto que o sistema SISBAJUD não permite o comando para que apenas uma conta seja bloqueada, logo, havendo saldo credor em mais de uma conta, todas sofrerão bloqueio, independentemente da natureza da conta credora, comando este que independe da vontade do juiz responsável e que somente poderá ser corrigido em momento posterior e a pedido da parte prejudicada. Aguarde-se na CPE por 5 dias e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. NO RETORNO DA CONCLUSÃO, PELA CPE, DEVE CONSTAR COMO OBSERVAÇÃO, NO CAMPO DESTINADO A COMUNICAÇÃO: BACEN RETORNO DE BLOQUEIO - URGENTE. Número do
01/04/2022, 00:00
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
29/03/2022, 12:30
Conclusão
23/03/2022, 13:49
Juntada >> Petição
10/03/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promova a parte exequente atualização do crédito, trazendo a memória de cálculo e permitindo a realização de pesquisa em convênio judicial e indicando o CPF/CNPJ do executado na respectiva manifestação, no prazo de 15 dias.