Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2020
Valor da Causa
R$ 3.904,29
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Petição
22/05/2023, 15:46
Arquivamento >> Definitivo
04/04/2023, 11:18
Trânsito em julgado
04/04/2023, 11:17
Expedição de Documento >> Informações
30/03/2023, 11:42
Juntada >> Documento
14/03/2023, 16:24
Juntada >> Documento
14/03/2023, 13:43
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
14/03/2023, 12:44
Conclusão
13/03/2023, 11:26
Juntada >> Petição
13/03/2023, 11:10
Expedição de documento
24/02/2023, 14:00
Juntada >> Documento
24/02/2023, 10:24
Despacho >> Mero Expediente
16/11/2022, 12:12
Juntada >> Petição
11/11/2022, 10:16
Conclusão
07/11/2022, 11:47
Juntada >> Petição
21/10/2022, 14:53
Documentos
Sentença
•14/03/2023, 12:44
Sentença
•14/03/2023, 00:00
Juntada >> Documento
14/03/2023, 13:43
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
14/03/2023, 12:44
Conclusão
13/03/2023, 11:26
Juntada >> Petição
13/03/2023, 11:10
Expedição de documento
24/02/2023, 14:00
Juntada >> Documento
24/02/2023, 10:24
Despacho >> Mero Expediente
16/11/2022, 12:12
Juntada >> Petição
11/11/2022, 10:16
Conclusão
07/11/2022, 11:47
Juntada >> Petição
21/10/2022, 14:53
Despacho >> Mero Expediente
11/10/2022, 13:23
Expedição de Documento >> Informações
21/07/2022, 10:37
Conclusão
30/06/2022, 13:42
Juntada >> Petição
01/06/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD não logrou êxito, conforme tela em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção da execução, com fundamento no art. 34 da Resolução 13/2015 do TJSE.
27/05/2022, 00:00
Juntada >> Documento
26/05/2022, 11:08
Juntada >> Documento
25/05/2022, 13:44
Despacho >> Mero Expediente
25/05/2022, 13:41
Conclusão
14/03/2022, 19:25
Juntada >> Petição
05/03/2022, 09:33
Juntada >> Petição
02/03/2022, 09:27
Juntada
02/03/2022, 09:02
Juntada
25/02/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Diante da disponibilidade de ativos promovida, assim como da ausência de manifestação da parte executada, converto em penhora bloqueio efetuado por intermédio do sistema BacenJud, determinando a transferência do numerário para o Banco do Estado de Sergipe. Assim, após o prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a exequente para promover o andamento do feito, devendo colacionar planilha atualizada do saldo remanescente. São Cristóvão, 22 de fevereiro de 2022.