Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de Neópolis, Estado de Sergipe, na Sala das Audiências do Fórum Local, onde presente se achava o M.M. Juiz de Direito, Dr. Horácio Gomes Carneiro Leão, para a realização de Audiência de Conciliação e Instrução, comigo Estagiária, que este subscreve. Apregoadas as partes, ao pregão responderam: as Partes e respectivos Advogados e/ou defensores acima identificados. Instalada a audiência às 09:20 horas, o M.M. Juiz propôs a solução consensual da controvérsia, assim sendo, esta restou infrutífera. Restou verificado que a Requerida apresentara Contestação e documentos em (fls. 89 /120 e ). Dessa forma, o Requerente, por seu Causídico, apresentou Réplica oral, quando apresentou declaração do CDL datada de 1503/2022 informando que continua com o seu nome inscrito junto ao Serasa. Dada vista a parte requerida acerca do documento juntado, manifestou-se reiterando os termos da contestação. Em seguida, a pedido da parte ré, foi colhido o depoimento pessoal do autor, o qual foi gravado. Não houve requerimento de produção de outras provas. A seguir, pelo M.M. Juiz foi dito: Remetam-se os autos conclusos para Sentença O presente termo de audiência foi disponibilizado ao Magistrado e às partes, oportunidade em que todos se manifestaram verbalmente sobre seu teor, aceitando-o. Presentes intimados. Nada mais. Deu por encerrado às 10:18 horas. Eu, _______, Sameque Victória Bezerra Viana, estagiária, que o fiz digitar e subscrevo.
18/03/2022, 00:00