Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Intimar A PARTE REQUERIDA MAPFRE para pagar o débito referente ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial. Intimação enviada ao Empresa Privada.