Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Capivari
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO ESCOLA ROSSI S/S LTDA
- Advogado
- ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
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2026
Processo sigiloso
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2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-19.2020.8.26.0125/SP
EXEQUENTE: AUTO ESCOLA ROSSI S/S LTDAADVOGADO(A): ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB SP254273)EXECUTADO: GABRIELA PABLOS FELICIANOADVOGADO(A): PEDRO DE GOES LUX HOPPE (OAB SP548235)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE (OAB SP251292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 184, DOC1: A executada argui a impenhorabilidade da quantia de R$ 588,79 bloqueada por meio do sistema SISBAJUD, sustentando, em síntese, tratar-se de valor irrisório em comparação ao débito exequendo (evento 173, DOC158), bem como invocando a aplicação do art. 836 do Código de Processo Civil.
O pedido não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal para a penhora, razão pela qual a constrição de numerário depositado em instituição financeira constitui medida adequada à satisfação do crédito exequendo.
Além disso, a executada não demonstrou que os valores bloqueados possuem natureza alimentar ou se enquadram em quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, limitando-se a alegar a reduzida expressão econômica da quantia constrita.
A circunstância de o valor bloqueado representar apenas parcela do débito executado não afasta, por si só, a legitimidade da constrição, sobretudo quando incidente sobre numerário, cuja conversão em favor do credor independe da adoção de atos expropriatórios adicionais.
Também não se verifica a incidência do art. 836 do CPC, porquanto referido dispositivo destina-se às hipóteses em que o produto da expropriação do bem penhorado seria integralmente absorvido pelas despesas da execução, situação que não se confunde com a constrição de valores em depósito bancário já convertíveis em proveito do exequente.
Diante do exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade formulada pela executada e mantenho a constrição efetivada sobre a quantia bloqueada via SISBAJUD (evento 178, DOC4).
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-19.2020.8.26.0125/SP
EXEQUENTE: AUTO ESCOLA ROSSI S/S LTDAADVOGADO(A): ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB SP254273)EXECUTADO: GABRIELA PABLOS FELICIANOADVOGADO(A): PEDRO DE GOES LUX HOPPE (OAB SP548235)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE (OAB SP251292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de desbloqueio de valores, formulado no evento 175, DOC1, deve ser deferido, pois comprovado que os valores de R$44,09 (evento 178, DOC2/evento 175, DOC4) e R$791,00 (evento 178, DOC3/evento 175, DOC5/evento 175, DOC6) tem natureza de alimentar, incidindo na vedação prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Embora, nos detalhamentos acima mencionados também tenham sido bloqueados R$0,06 e R$0,01 nas contas bancárias da parte executada, determino seu desbloqueio, pois, ínfimos.
Providencie a Serventia o desbloqueio, com urgência.
Quanto ao evento 178, DOC4: ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD.
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
No silêncio, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002781920208260125. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Deverá a parte autora juntar aos autos o cálculo atualizado do débito. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Deverá a parte autora recolher as custas para realização da diligência solicitada, no prazo de 10 dias. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Ciência a parte autora da expedição do MLE, o qual encontra-se aguardando transferência e assinatura do Magistrado. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Deverá a parte autora juntar formulário, para expedição do MLE. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me -
Vistos. Ante a anotação lançada no aviso de recebimento de fl. 135, possível concluir que a executada mudou de endereço sem, contudo, comunicar ao Juízo. Diante disso, com fulcro no art. 841, § 4º, do CPC, considera-se realizada sua intimação acerca da indisponibilidade de ativos financeiros em sua conta bancária. Portanto, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação. Após, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado (fls. 120/121) para conta judicial e expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Intime-se.
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Manifeste-se a parte sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0000278-19.2020.8.26.0125 (processo principal 1001657-12.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Escola Rossi S/s Ltda. - Me - Manifeste-se a parte sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)