Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSANGELA APARECIDA TAVARES DO NASCIMENTO, CLEILA APARECIDA MENDES DOS REIS
- Advogados
- ELENE DE FATIMA FIGUEIRA DA COSTA (OAB 205439/SP), FERNANDA NANNI (OAB 459186/SP), RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 0000278-19.2023.8.26.0576 (processo principal 1047033-89.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosangela Aparecida Tavares do Nascimento - Cleila Aparecida Mendes dos Reis - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel (Processo nº 0000278-19.2023.8.26.0576), movida por Rosangela Aparecida Tavares do Nascimento contra Cleila Aparecida Mendes dos Reis, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 1% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), ELENE DE FATIMA FIGUEIRA DA COSTA (OAB 205439/SP), FERNANDA NANNI (OAB 459186/SP)
