Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- E. B. L., C. A. S. L.
- Advogados
- CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 0000278-20.2024.8.26.0338 (processo principal 1002357-91.2020.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.B.L. - C.A.S.L. -
2) Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento das custas finais, conforme abaixo discriminada, no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei Estadual 11.608, de 2003, art. 4º, inciso IV: 2% (dois por cento) ao ser satisfeita a execução), observando-se o cálculo de fl. 177, com valores de UFESP atualizados, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria: a) Taxa judiciária, no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), a ser recolhida na guia DARE-SP, cód. 230-6; b) Taxa de pesquisas, no valor de R$ 444,27 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 434-1; c) Diligência de Oficial de Justiça, no valor de R$ 115,16 (cento e quinze reais e dezesseis centavos), a ser recolhida na guia GRD; - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP)
