Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCAS FERNANDO DA SILVA CHRISPIM, PIETRO FERNANDES CHRISPIM
- Advogado
- ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0000278-22.2026.8.26.0347 (processo principal 1001833-43.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - Pietro Fernandes Chrispim - - Lucas Fernando da Silva Chrispim - Trata-se o presente incidente de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, protocolado, segundo informa o exequente, para cumprimento da decisão de fls.130/131 proferida no incidente de cumprimento de sentença nr.0002867-26.2022.8.26.0347.
À vista do incidente de cumprimento de sentença e da decisão acima referida, observo que houve determinação para o(s) credor(es) proceder(em) ao protocolo do(s) requisitório(s) eletrônico(s) individualizado e não para dar inicio a novo cumprimento de sentença.
Ante o exposto, equivocado o protocolo deste incidente, providencie a Serventia o seu cancelamento, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
