Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - Setor das Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DERNEVAL SANTOS DE NOVAES ITAPEVI ME
- Advogado
- BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP)
Processo 0000278-23.2007.8.26.0271 (271.01.2007.000278) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Derneval Santos de Novaes Itapevi Me -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Quanto ao pedido de desbloqueio, ausente demonstração inequívoca da impenhorabilidade ou da irregularidade da constrição, fica igualmente indeferido. Defiro, por outro lado, os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação caso demonstrada a inexistência dos pressupostos legais.
Prossiga-se a execução, observando-se o rito da Lei nº 6.830/80.
Intime-se. - ADV: BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP)
