Processo 0000278-32.2026.8.26.0279 (processo principal 1001981-93.2017.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Forcinetti - À vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para RECONHECER o excesso de execução nos autos, HOMOLOGANDO O CÁLCULO às fls. 63/75. Diante da sucumbência da parte exequente, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da diferença entre a memória de cálculo de fls. 21/25 e do valor homologado às fls. 63/75, por corresponder ao proveito econômico obtido pela executada, nos termos do art. 85 do CPC.
3. Preclusa a decisão, INTIME-SE o exequente para protocolo do incidente de pagamento de RPV/Precatório. Para expedição do ofício precatório/RPV deverá a parte autora informar a respeito das deduções individuais, nos termos do artigo 27, da Resolução CJF 458/2017. As informações deverão ser apresentadas na forma estabelecida pelo TRF, em seu sitio na internet (http://www.trf3.jus.br/), ou diretamente, mediante acesso à pág: https://precweb.trf3.jus.br/Ajuda/default.Aspx; ajuda sobre o preenchimento do campo
58. Com as informações, requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se notícias pelo prazo de 03 meses.
4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP)