Intimação
D- Órgão
- Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- NIDIA HELENA DA SILVA PEREIRA VICENTE
- Advogado
- GLAUCE DIANA PENNA REY (OAB 526587/SP)
Processo 0000278-35.2026.8.26.0472 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - NIDIA HELENA DA SILVA PEREIRA VICENTE -
Vistos.
1. Fls. 125/134 - Trata-se de novo pedido formulado pela defesa da executada para conversão da pena de prestação de serviços á comunidade sob o argumento de circunstância médica relacionada a tratamento hospitalar, sem a devida comprovação documental, subsidiariamente, para prestação de serviços de forma individualizada, com comparecimento semanal e alternativamente, a adequação da prestação de serviços à comunidade.
2. Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. É o necessário.
3. Em que pese os argumentos lançados pela defesa, mantenho a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e a decisão de fls. 119/122, conforme já fundamentado. Eventuais dificuldades concretas de cumprimento para adequação de horários, local ou entidade beneficiária pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), já foram acauteladas por meio daquela determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da pena e o pedido subsidiário de prestação de serviços de forma individualizada fora dos moldes legais, MANTENDO integralmente a decisão anterior por seus próprios fundamentos, devendo a executada dar início imediato ao cumprimento. Não obstante a ausência de comprovação documental neste momento, DEFIRO à sentenciada o prazo de 30 (trinta) dias para que junte aos autos os atestados, exames e prontuários médicos que comprovem a alegação de tratamento oncológico, para oportuna reavaliação.
Determino que o cumprimento da pena prossiga nos termos da decisão anterior, sob pena de conversão e prisão, ratificando-se o ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA para a devida adequação da prestação de serviço comunitário.
Cumpra-se a decisão de fls. 119/122, oficie-se à CPMA. Intimem-se. - ADV: GLAUCE DIANA PENNA REY (OAB 526587/SP)
