Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- H. S. B.
- Advogados
- JOSIANE DOS SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP), LIGIA PASSARELLI CHIANFRONI (OAB 319636/SP)
Processo 0000278-45.2025.8.26.0189 (processo principal 1007135-27.2024.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - H.S.B. -
Vistos.
1. Fls. 135 (Petição da parte exequente): Ciente. Da extinção do processo de execução:
1. Nos termos do art. 924 do CPC, "extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente."
2. "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" (art. 925 do CPC). Da motivação:
1. No caso concreto submetido à análise deste magistrado, há, pela conferência dos autos (fls. 75/80), elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a evidência de que a obrigação foi satisfeita (adimplemento [cumprimento integral]) (art. 924, II, do CPC). Do dispositivo:
1.
Ante o exposto, DECLARO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, a extinção do processo de execução, porque a obrigação foi satisfeita pela parte executada (adimplemento). Do arquivamento:
1. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU]), arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NJCGJ).
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se. - ADV: LIGIA PASSARELLI CHIANFRONI (OAB 319636/SP), JOSIANE DOS SANTOS JARDIM ()
