Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cesário Lange - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
- Advogado
- JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000278-47.2024.8.26.0232 (processo principal 1000167-80.2023.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez -
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, em razão da abrangência do Sistema Sisbajud e pelas finalidades institucionais da entidade indicada serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente. Todavia, a consulta para verificação da existência de apólices de seguro de vida com cláusula de resgate ou planos de previdência privada (VGBL/PGBL) em nome do executado constitui diligência de caráter objetivo e informativo, não implicando quebra de sigilo bancário ou fiscal, sendo medida compatível com os princípios da efetividade da execução e da cooperação institucional.
Para alcançar o objetivo pretendido, defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas. Esta decisão valerá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
