Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ELENILDA BOTELHO VENTURA
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), THAYNÁ REGINA MANOEL DO PRADO (OAB 453675/SP)
Processo 0000278-49.2026.8.26.0338 (processo principal 1003203-69.2024.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - Elenilda Botelho Ventura -
Vistos. Fl. 38: defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias para o efetivo andamento pela parte exequente. Decorrido "in albis", sem abertura de nova conclusão, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Advirto que, após certificado pela serventia o arquivamento dos autos, eventual peticionamento, dando efetivo andamento aos autos, só será apreciado com a devida comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (no valor de 1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade.
Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), THAYNÁ REGINA MANOEL DO PRADO (OAB 453675/SP)
