Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BERTEQUINI & SANCHES LTDA
- Advogado
- EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-74.2018.8.26.0097/SPEXEQUENTE: BERTEQUINI & SANCHES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB SP366845)SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 30 dias, independente de intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita, ensejando a extinção e arquivamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente comunicar este Juízo, pleiteando eventual medida expropriatória, independente de novo processo ou nova intimação. No mais, determino a imediata cessação de quaisquer ordens de bloqueio via SISBAJUD, devendo ser prontamente suspensas novas constrições. Determino, ainda, que eventual valor bloqueado seja transferido para conta vinculada ao presente feito, a fim de possibilitar o levantamento pela parte autora, conforme acordado, até o limite de R$ 700,00, quantia esta que será considerada como entrada pela parte executada. Havendo valor excedente, deverá ser liberado em favor da parte executada. Por fim, expeça-se MLE conforme requerido. Aguarde-se o decurso do prazo acordado pelas partes.
