Processo 0000278-74.2020.8.26.0333 (processo principal 1000947-47.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Regina Maria Medeiros - Antonio Carlos Badesso - Fernando Semerdjian -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo (fls. 458/462), o qual foi homologado (fls. 463/464) e, subsequentemente, a exequente afirmou que o acordo foi integralmente cumprido (fls. 467/469). Assim, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE, uma vez mais, o corretor a respeito da decisão de fls. 463/464, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Caso o profissional não se manifeste nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, o executado fica autorizado a depositar em conta judicial vinculada a este processo a quantia devida ao corretor, salientando-se que o pagamento da quantia ao profissional, seja direto ou mediante depósito nos autos, é pressuposto para a ulterior expedição da Carta de Adjudicação. Após certificado o trânsito em julgado e desde que tenha sido comprovado nestes autos o pagamento ao profissional nomeado, EXPEÇA-SE a CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor do executado.
Depois do pagamento das custas finais pela parte executada, se o caso, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), FERNANDO SEMERDJIAN (OAB 257889/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)