Processo 0000278-74.2026.8.26.0653 (processo principal 1000525-82.2019.8.26.0653) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz Garrido Fernandes - Paulina Aparecida de Carvalho Canela - - Ricardo Canela - - Sergio Donizetti Canela - - Adriana de Fátima Canela Biscaro - - Flavia Canela - - Tania Aparecida Canela -
Vistos. Recebo o cumprimento provisório de sentença, que correrá por exclusiva responsabilidade do exequente, o qual se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. Assim, na forma do art. 513, § 2°, do CPC, intime-se a parte executada, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, os próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, todos do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP)