Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Porangaba - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, LUIZ CARLOS CORREA, FRIGOLAN CASA DE CARNES LTDA ME
- Advogados
- LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000278-75.2025.8.26.0470 (processo principal 1001261-91.2024.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Frigolan Casa de Carnes Ltda Me - - Luiz Carlos Correa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. Fls. 113/114: Defiro.
Intime-se a Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e detalhada contendo todas as cobranças da tarifa de poluição efetuadas na fatura da parte exequente desde o ano de 2017 até a efetiva exclusão da cobrança, sob pena de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
