Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. S. F. A., E. T. F. J.
- Advogados
- ROSANGELA DA SILVA (OAB 259486/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP)
Processo 0000278-79.2024.8.26.0189 (processo principal 1001326-90.2023.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perda ou Modificação de Guarda - E.T.F.J. - G.S.F.A. -
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 66/70 (manifestação do exequente): Processo desarquivado. Manifeste o polo interessado, no prazo de cinco (05) dias, as providências que entender de direito. Uma vez constatado o decurso do prazo sem nenhuma manifestação, restituam-se os autos ao arquivo com o mesmo código do arquivamento anterior. Intimem-se.
Fernandopolis, 05 de novembro de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), ROSANGELA DA SILVA (OAB 259486/SP)
