Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. A. S., J. P. A.
- Advogados
- GILMAR CHAGAS DE ARRUDA (OAB 107008/SP), NATHANY RODRIGUES LIMA (OAB 66337/GO), IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 42239/PR), MARIANA BASTOS DE ARRUDA (OAB 527698/SP)
Processo 0000278-80.2026.8.26.0554 (apensado ao processo 1001094-45.2026.8.26.0554) (processo principal 1027717-93.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - J.P.A. - osto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse processual.
Custas e despesas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GILMAR CHAGAS DE ARRUDA (OAB 107008/SP), NATHANY RODRIGUES LIMA (OAB 66337/GO), MARIANA BASTOS DE ARRUDA (OAB 527698/SP), IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 42239/PR)
