Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. C. D. J., L. C. M. D. J.
- Advogados
- JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZAS ARAUJO (OAB 99999/SC)
Processo 0000282-97.2025.8.26.0281 (processo principal 0008196-72.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.M.J. - D.C.J. - Considerando a inércia da autora em providenciar a regularização da representação processual, apesar de devidamente intimada a fls. 91, determino a extinção dos autos, com fulcro no artigo 485, IV do CPC. Arquivem-se os autos. PRIC Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUZAS ARAUJO (OAB 99999/SC), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP)
