Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Sales Botan (OAB 253300/SP) Processo 1520757-74.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Raimundo Pereira -
Vistos. A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo legal (15 dias, prazo simples; prazo em dobro, para a Fazenda). Servirá de certidão de trânsito em julgado. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, isto é, cumprimento que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, observe o exequente os artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se.