Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0113/2026Teor do ato: Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento e/ou complementação das custas devidas, observando: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - 1 (uma) UFESP para pesquisa, por parte e por sistema; 3 - 2 (duas) UFESPs para pesquisa ECF (declaração de imposto de renda pessoa jurídica (por ano), junto ao INFOJUD. 4 - 3 (três) UFESPs para pedido de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). 5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores, deverá, ainda, a parte exequente providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados. 6 - Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)