Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005424-76.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recte/Recdo: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Rcrda/Rcrte: Adriene Cristina Lopes e outros - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu, com observação, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014 (CÓD. 350). CARÁTER REMUNERATÓRIO E PERMANENTE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES. O ABONO SALARIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014, AINDA QUE TRATADO COMO VERBA NÃO INCORPORÁVEL, APRESENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. A SUPRESSÃO DO ABONO VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PREVISTO NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O ABONO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A DEFINIÇÃO DE VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI Nº 1.619/1993). DEVE TAMBÉM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIOR, DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO, DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DESDE QUE TENHAM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO OU OS VENCIMENTOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Deilde Luzia Carvalho Homem (OAB: 122291/SP) - Sala 2100