Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 07:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.26.70061289-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/05/2026 17:36
07/05/2026, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0902/2026Data da Publicação: 29/04/2026
28/04/2026, 11:23
Juntada
28/04/2026, 11:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0902/2026Teor do ato: Vistos. 1) Não manifestando a exequente interesse no valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia, via SISBAJUD. 2) Sem prejuízo de futura análise quanto a eventual requerimento, defere-se, por ora, a solicitação de dados via Prevjud. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor da despesa processual correspondenteao serviço; após, providencie-se a solicitação. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte demandante, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int.Advogados(s): Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225MG)
27/04/2026, 16:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Não manifestando a exequente interesse no valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia, via SISBAJUD. 2) Sem prejuízo de futura análise quanto a eventual requerimento, defere-se, por ora, a solicitação de dados via Prevjud. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor da despesa processual correspondenteao serviço; após, providencie-se a solicitação. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte demandante, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int.
27/04/2026, 15:53
Conclusos para despacho
27/04/2026, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.26.70053825-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/04/2026 10:44
23/04/2026, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2026Data da Publicação: 15/04/2026
14/04/2026, 05:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2026Data da Publicação: 15/04/2026
14/04/2026, 05:18
Juntada
14/04/2026, 05:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Fls. 197 e ss.: Fica intimada a parte credora para ciência do bloqueio total de R$17,35. Manifeste-se em termos de prosseguimento, de modo que, havendo interesse nos valores constritos, deverá recolher a taxa pertinente para intimação da parte executada do bloqueio efetivado.Advogados(s): Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225MG)
13/04/2026, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Vistos. Providencie-se o necessário consoante o que se determina, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Defere-se também a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias, observando-se que, no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte exec
13/04/2026, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Providencie-se o necessário consoante o que se determina, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Defere-se também a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias, observando-se que, no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no praz
13/04/2026, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 197 e ss.: Fica intimada a parte credora para ciência do bloqueio total de R$17,35. Manifeste-se em termos de prosseguimento, de modo que, havendo interesse nos valores constritos, deverá recolher a taxa pertinente para intimação da parte executada do bloqueio efetivado.
13/04/2026, 09:19
Documentos
DECISÃO
•27/04/2026, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
•13/04/2026, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0902/2026Teor do ato: Vistos. 1) Não manifestando a exequente interesse no valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia, via SISBAJUD. 2) Sem prejuízo de futura análise quanto a eventual requerimento, defere-se, por ora, a solicitação de dados via Prevjud. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor da despesa processual correspondenteao serviço; após, providencie-se a solicitação. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte demandante, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int.Advogados(s): Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225MG)
27/04/2026, 16:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Não manifestando a exequente interesse no valor bloqueado, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia, via SISBAJUD. 2) Sem prejuízo de futura análise quanto a eventual requerimento, defere-se, por ora, a solicitação de dados via Prevjud. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor da despesa processual correspondenteao serviço; após, providencie-se a solicitação. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte demandante, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int.
27/04/2026, 15:53
Conclusos para despacho
27/04/2026, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.26.70053825-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/04/2026 10:44
23/04/2026, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2026Data da Publicação: 15/04/2026
14/04/2026, 05:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2026Data da Publicação: 15/04/2026
14/04/2026, 05:18
Juntada
14/04/2026, 05:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Fls. 197 e ss.: Fica intimada a parte credora para ciência do bloqueio total de R$17,35. Manifeste-se em termos de prosseguimento, de modo que, havendo interesse nos valores constritos, deverá recolher a taxa pertinente para intimação da parte executada do bloqueio efetivado.Advogados(s): Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225MG)
13/04/2026, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Vistos. Providencie-se o necessário consoante o que se determina, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Defere-se também a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias, observando-se que, no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte exec
13/04/2026, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Providencie-se o necessário consoante o que se determina, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Defere-se também a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 dias, observando-se que, no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no praz
13/04/2026, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 197 e ss.: Fica intimada a parte credora para ciência do bloqueio total de R$17,35. Manifeste-se em termos de prosseguimento, de modo que, havendo interesse nos valores constritos, deverá recolher a taxa pertinente para intimação da parte executada do bloqueio efetivado.
13/04/2026, 09:19
Juntada - SAJ
11/04/2026, 16:50
Juntada - SAJ
11/04/2026, 16:50
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/04/2026, 16:50
Juntada - SAJ
11/04/2026, 16:50
Juntada - SAJ
11/04/2026, 16:48
Juntada - SAJ
11/04/2026, 16:48
Bloqueio/penhora on line - SAJ
19/01/2026, 12:36
Conclusos para despacho
19/01/2026, 09:57
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WARQ.26.70003656-9Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 19/01/2026 08:18
19/01/2026, 08:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1999/2025Data da Publicação: 24/12/2025
23/12/2025, 01:10
Juntada
23/12/2025, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1999/2025Teor do ato: Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, as despesas correspondentes aos sistemas de pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1), observando-se que os valores deverão ser multiplicados pelo número de pessoas a serem pesquisadas. Sem prejuízo, apresente a planilha de cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/12/2025, 17:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, as despesas correspondentes aos sistemas de pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1), observando-se que os valores deverão ser multiplicados pelo número de pessoas a serem pesquisadas. Sem prejuízo, apresente a planilha de cálculo atualizado do débito.
19/12/2025, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.25.70209053-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/12/2025 15:58
10/12/2025, 16:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2026 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/12/2025, 02:41
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
17/11/2025, 08:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1655/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 01:11
Juntada
14/11/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1655/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 921 do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/11/2025, 12:02
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Nos termos do art. 921 do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se.
13/11/2025, 11:58
Conclusos para despacho
13/11/2025, 09:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/11/2025, 09:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1395/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:29
Juntada
14/10/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1395/2025Teor do ato: Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender devido, em razão do contido na certidão de fls. 112.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/10/2025, 16:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender devido, em razão do contido na certidão de fls. 112.
13/10/2025, 15:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/10/2025, 15:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
15/09/2025, 14:54
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
15/09/2025, 14:54
Mandado devolvido resultado - Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ
15/09/2025, 14:54
Juntada
07/07/2025, 15:45
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 037.2025/021863-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Márcia Maria De Oliveira Adorno
07/07/2025, 15:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 037.2025/021344-9 Situação: Cancelado em 07/07/2025 Local: Oficial de justiça -
03/07/2025, 10:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo - Não Cumprido - EXPEDIR FOLHA DE ROSTO CITAÇÃO - CONHECIMENTO E EXECUÇÃO - 502961
03/07/2025, 10:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.25.70104479-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/06/2025 16:01
26/06/2025, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000913-77.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV MRL LXXVIII Incorporações SPE Ltda - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as despesas necessárias para a diligência pretendida. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
11/06/2025, 11:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0522/2025Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as despesas necessárias para a diligência pretendida.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
10/06/2025, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as despesas necessárias para a diligência pretendida.
10/06/2025, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.25.70093251-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2025 15:02
09/06/2025, 15:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0403/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 952/964
22/05/2025, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0403/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 07:27
Juntada
15/05/2025, 07:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2025Teor do ato: Intimação da exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o Mandado devolvido negativo, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 94. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência (e recolhidas as despesas), se for o caso, o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/05/2025, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação da exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o Mandado devolvido negativo, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 94. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência (e recolhidas as despesas), se for o caso, o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
14/05/2025, 11:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/05/2025, 11:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
10/05/2025, 02:45
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 037.2025/013396-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Milton Rodrigues Aparecido Melles
05/05/2025, 09:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/04/2025, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.25.70065940-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/04/2025 13:05
25/04/2025, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0299/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
07/04/2025, 21:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0299/2025Teor do ato: Fica intimada a exequente para recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para a expedição da carta requerida.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/04/2025, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica intimada a exequente para recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para a expedição da carta requerida.
07/04/2025, 10:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WARQ.25.70048587-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2025 15:13
27/03/2025, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
19/03/2025, 22:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: Intimação da exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o AR - Carta - devolvido sem cumprimento (fls. 80 - mudou-se). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência e recolhidas as despesas, se for o caso, a carta ou o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/03/2025, 05:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação da exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o AR - Carta - devolvido sem cumprimento (fls. 80 - mudou-se). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência e recolhidas as despesas, se for o caso, a carta ou o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
18/03/2025, 15:06
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA740342339TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Matheus Cruz de Almeida
12/03/2025, 06:45
Juntada
12/03/2025, 06:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/02/2025, 04:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2025Data da Publicação: 28/02/2025Número do Diário: 4154
26/02/2025, 22:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2025Teor do ato: V. Indefiro o arresto pretendido, incabível antes de qualquer tentativa de citação do executado. Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 62.423,72, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA. Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL). Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Defiro, ainda, a expedição da certidão do art. 828 do CPC e, mediante o recolhimento da taxa incidente, a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, efetivando-se pela via eletrônica. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
26/02/2025, 10:33
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
26/02/2025, 10:32
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
26/02/2025, 10:31
Decisão - SAJ - V. Indefiro o arresto pretendido, incabível antes de qualquer tentativa de citação do executado. Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 62.423,72, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA. Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL). Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Defiro, ainda, a expedição da certidão do art. 828 do CPC e, mediante o recolhimento da taxa incidente, a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, efetivando-se pela via eletrônica. Int.