Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Henrique Campilongo (OAB 130054/SP), Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Isabelle Oliveira de Carvalho (OAB 231279/RJ) Processo 1100762-71.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Reqdo: Auto Posto L.A. Ltda, Alexandre Sidi - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.
15/05/2025, 00:00
Remetido ao DJE
14/05/2025, 10:31
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:30
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2025, 17:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/04/2025, 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/12/2023, 15:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital