Intimação
D- Órgão
- Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- D. M. S., E. E. E. M.
- Advogados
- LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRÍCIA COSTA (OAB 170086/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 1004446-35.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.E.E.M. - D.M.S. e outro -
1 - Indefiro a penhora pretendida. O pró-labore, como representação da remuneração conferida aos sócios, recebe a proteção legal da impenhorabilidade, inclusive porque, no caso dos autos, não houve justificativa para exceção à regra legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITO ORIUNDO DE PRÓ-LABORE. INADMISSIBILIDADE. Os valores auferidos a título de salário, pensão ou aposentadoria, por expressa previsão legal (art. 833, IV, do CPC), são impenhoráveis, tendo tal norma a finalidade de resguardar a subsistência do devedor, impedindo que a constrição judicial recaia sobre valores destinados à sua sobrevivência e de sua família.
Nessa linha, como representação da remuneração conferida ao sócio, o pró-labore deve receber a proteção legal da impenhorabilidade. E, no caso, não houve justificativa para exceção à regra legal.
DECISÃO
REFORMADA. AGRAVO PROVIDO (TJ-SP Agravo de Instrumento AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000).
2 -
Intime-se a exequente para que comprove o recolhimento necessário para cumprimento do requerido. Após, tornem conclusos para análise da petição WITB.26.70039888-6. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), PATRÍCIA COSTA (OAB 170086/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
