Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- FERNANDO ALVES ABREU, PAMELA CRISTINA ALVES DA SILVA
- Advogados
- RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP)
ADV: Ruth Moreira Santos Albuquerque (OAB 141319/SP), Daniela Moreira de Albuquerque (OAB 217144/SP) Processo 1004635-19.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Fernando Alves Abreu, Pamela Cristina Alves da Silva -
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de alimentos ajuizada por F.A.A. representado por sua genitora em face de F.W.S.A., extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, condenando o requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia à autora que fixo no valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incidindo este percentual sobre todas as verbas recebidas, inclusive rescisórias, adicionais, abonos, gratificações, prêmios, 13º salário, férias, excetuando-se FGTS e multa sobre ele incidente, INSS e IR, mediante desconto em folha e depósito em conta de titularidade da genitora ou 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, em caso de ausência de vínculo, todo dia 10 de cada mês, também mediante depósito em conta da genitora.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
