Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO DOS SABIÁS
- Advogado
- MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP)
ADV: Marlene Alves Coelho da Silva (OAB 403477/SP) Processo 1004635-36.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Sabiás -
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Defiro a liberação dos valores de fls. 73/76, providencie a serventia o quanto necessário. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo, havendo custas finais a serem satisfeitas (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar. O silêncio importará na extinção do feito. Int.
