Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 871,20
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Itu
Partes do Processo
VINICIUS FERNANDO BICUDO COSTA
CPF
Autor
CAMILA DE PAULA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS FERNANDO BICUDO COSTA
OAB/SP 472538·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 10:19
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 10:14
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 02:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 00:12
Extinto o processo por desistência
29/09/2023, 14:11
Conclusos para despacho
28/09/2023, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 22:56
Conclusos para despacho
25/09/2023, 14:13
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 14:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Fernando Bicudo Costa (OAB 472538/SP) Processo 1008852-11.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Fernando Bicudo Costa, Vinicius Fernando Bicudo Costa - Diga o exequente se pretende converter a ação executiva em ação de cobrança, porque o pedido inaugural não conta com liquidez, certeza e exigibilidade. Anoto que da análise do contrato de fls. 8/12 não há menção ao valor a ser pago em caso de desistência da ação, tampouco se formalizou o distrato. Conc
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}